Com menos de quatro dias desde que a campanha de vacinação contra a covid-19 teve início em Pernambuco, vários casos de pessoas furando a fila pelo imunizante foram registrados.
São pessoas que não pertencem a nenhum grupo prioritário para receber a primeira dose da Coronavac, mas que foram flagradas recebendo a vacina.
Ainda há poucas doses da vacina
O primeiro lote do imunizante chegou a Pernambuco com a capacidade de imunizar somente 1,4% da população e é por isso que as doses devem ser reservadas para quem mais precisa, seguindo o Plano Nacional de Imunização (PNI) rigorosamente.
O Ministério Público investiga os casos e quem recebe a vacina antes da hora certa pode ser multado e detido. Caso seja funcionário público, o envolvido também pode responder por improbidade administrativa.
Casos repercutiram em Pernambuco
Entre os casos que repercutiram recentemente estão os flagrados no Recife, capital do estado, em Jupi e Sairé, no Agreste, e em São José do Egito, no Sertão.
Nesta sexta-feira (22), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediram uma recomendação para as secretarias de saúde tanto do Recife quanto de Pernambuco sigam a ordem de prioridade na imunização.
Prioridade
De acordo com o Ministério da Saúde, os profissionais de saúde que atuam na linha de frente, idosos e pessoas com deficiência institucionalizados e indígenas aldeados têm prioridade na imunização.
"Em caso de desrespeito dessa fila prioritária, os responsáveis poderão ser responsabilizados por prática de ato de improbidade administrativa e infração criminal", declararam as duas entidades em nota.
O comunicado foi assinado pelas procuradoras da República Mona Lisa Duarte Aziz e Carolina de Gusmão Furtado e pela promotora de Justiça Helena Capela.
Pena
O MP também lembrou que o Código Penal define uma pena de até um ano e pagamento de multa para quem comete o crime de infração de medida sanitária preventiva.
Ainda de acordo com o Ministério Público, a ofensa à impessoalidade e eficiência pode caracterizar o ato de improbidade administrativa.
O documento lembra que a definição do público-alvo da vacina contra a covid-19 "foi feita em razão de sua maior exposição ao vírus, vulnerabilidades e morbimortalidades, de forma a conter o avanço da pandemia e suas consequências negativas para toda a população".
"Menosprezo à dor dos enfermos e às vidas ceifadas"
O MP também caracterizou o recebimento de doses do imunizante por pessoas fora dos grupos prioritários como "menosprezo à dor dos enfermos, às vidas ceifadas, ao esforço coletivo para a contenção da pandemia e à grave situação de saúde pública enfrentada pela humanidade".
Por fim, o órgão público defendeu que os critérios objetivos sejam seguidos para realizar a imunização da população.
As promotoras estabeleceram um prazo de 48 horas para que a Secretaria de Saúde do Recife informasse se acataria ou não as recomendações. A Prefeitura da Cidade do Recife também deve informar, neste prazo, quais providências serão adotadas.