Paralisação nacional

Greve dos caminhoneiros: Justiça proíbe bloqueio de estradas, como a BR-101; saiba quais

Entidades que representam a categoria vêm dando apoio a uma possível greve dos caminhoneiros

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 30/01/2021 às 18:34 | Atualizado em 06/12/2022 às 13:08
Everes Oliveira/Twitter
FOTO: Everes Oliveira/Twitter

Uma decisão liminar expedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro proíbe o bloqueio de importantes rodovias do país por caminhoneiros que pretendem participar da manifestação nacional.

A manifestação na greve dos caminhoneiros, marcada para a próxima segunda-feira (1º), rejeita o aumento do PIS/Cofins sobre o óleo diesel.

Decisão

liminar foi proferida hoje (30), pela juíza federal Itália Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi, titular da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

O pedido à Justiça foi feito em uma ação de imissão de posse apresentada pela concessionária Autopista Fluminense, responsável pela administração da BR-101 entre a Ponte Rio-Niterói e a divisa com o Espírito Santo.

Os caminhoneiros estão impedidos de bloquear, mesmo que em parte, a BR-101, e de praticar atos que causem prejuízo ao tráfego de veículos na via.

Multa

De acordo com a juíza, a obstrução de uma das rodovias mais importantes do país, afetando o tráfego de pessoas, de serviços e da produção industrial e agrícola, extrapolaria o exercício dos direitos constitucionais de liberdade de reunião, de manifestação de pensamento e de participação dos cidadãos na vida política.

O eventual descumprimento da decisão pode gerar multa de R$ 1 mil por hora e por veículo. A ordem é válida para o trecho da BR que corta o estado do Rio de Janeiro.

Pandemia

A obstrução da rodovia é, segundo a juíza, ainda mais grave durante a pandemia do novo coronavírus. “Significativo também fazer menção ao momento pandêmico (Covid-19) que assola todo o território nacional, que, só por si, robustece a necessidade de preservação das rodovias livres, desimpedidas e desembaraçadas, pois que por elas passam alimentos, insumos medicamentosos, pessoas acometidas pela aludida doença em condição de transferência hospitalar etc.”

Exercício dos direitos

Por outro lado, a decisão ressalta que é permitido aos manifestantes fazer a ampla divulgação das suas reivindicações, sendo garantido pela União e agentes públicos o exercício do legítimo direito de liberdade de expressão e manifestação.

A garantia é dada "desde que não impeça o direito de ir e vir, inclusive para evitar eventuais prejuízos materiais e físicos aos demais cidadãos que possam estar em situação de emergência".

A juíza também esclareceu que, dentre outras exigências, a Constituição condiciona a liberdade de reunião ao aviso prévio, expresso e formal à autoridade competente, o que não é o caso das manifestações marcadas para a segunda (1º).

"Em verdade, a ausência de um dos requisitos pode macular a idoneidade da reunião, sem que esse entendimento signifique violação ao direito de reunião", acrescentou.

Rodovias em São Paulo e Paraná

Com a possibilidade de greve de caminhoneiros para segunda-feira (1º), concessionárias de rodovias em São Paulo e no Paraná também conseguiram ordens judiciais na sexta-feira (29) para definir multas pesadas contra empresas e pessoas que tentarem bloquear as vias.

Rodovia Dutra

Em São Paulo, a juíza Cláudia Vilibor Breda do Tribunal de Justiça concedeu a medida liminar em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra.

A decisão também estabeleceu multa para qualquer pessoa que vier a ser identificada obstruindo o tráfego nas pistas de rolamento ou vias de acesso e saída da Rodovia Federal Presidente Dutra.

A multa diária é de R$ 10 mil reais a cada réu pessoa física, e no valor de R$ 100 mil reais para empresas de transporte. A decisão tem validade de 30 dias.

Paraná

No mesmo sentido, a juíza Giovanna Mayer expediu um mandado proibitório/reintegratório em favor da Auto Pista "e em relação à área em que exerce posse por força do contrato de concessão (BR-116 e 376, de Curitiba/PR até a fronteira com Santa Catarina)" no Paraná.

A multa estabelecida pela decisão é de R$ 500 por pessoa e por hora em caso de descumprimento do mandado.

Em nota, a Arteris Planalto Sul informou que é procedimento padrão como concessionária manter a livre circulação dos usuários em todo o seu sistema rodoviário.

"Diante do contexto de possível greve, a concessionária informa que obteve na justiça o pedido de interdito proibitório contra a manifestação, a fim de garantir a segurança de seus usuários e dos colaboradores que atuam na praça de pedágio", declarou em nota.