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PIS-PASEP 2020/2021: Saiba o que é abono salarial e veja o passo a passo para consulta e pagamento

Os trabalhadores podem consultar os valores a receber do PIS-PASEP 2020/2021

TV Jornal
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Publicado em 09/02/2021 às 17:46 | Atualizado em 18/01/2023 às 10:16
Reprodução/Caixa Econômica Federal
FOTO: Reprodução/Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal já disponibilizou o calendário de consulta e pagamento do PIS-PASEP 2020/2021. Com isso, os trabalhadores precisam ficar atentos ao valor que irão receber pelo abono salarial.

O benefício do PIS-PASEP tem o valor máximo de até R$ 1.100, mas varia de acordo com o tempo de serviço de cada pessoa.

Para ter acesso ao valor que tem direito, é preciso acessar o site da Caixa Econômica Federal (além do Caixa Tem) ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Como consultar o saldo do PIS-PASEP 2020/2021?

Ao acessar o site da página da Caixa Econômica Federal, o trabalhador deve informar o número do NIS, CPF ou e-mail e senha de acesso.

Ao entrar, é necessário selecionar a opção PIS e depois clicar em Consulta e pagamento. No site da Caixa é possível consultar apenas do PIS, que é o beneficio de quem trabalha em empresa privada.

Em relação ao PASEP, é preciso baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no celular e, para se conectar, é preciso colocar o número do NIS ou CPF.

Em seguida, o trabalhador deve procurar a função de abono salarial, selecionar PASEP e depois Saldo para saber o valor que vai receber.

Antecipação do PIS-PASEP 2020/2021

A antecipação do abono salarial (PIS-PASEP 2020/2021) é para os nascidos em maio e junho.

Os recursos, que estariam disponíveis apenas em 17 de março, serão transferidos em 11 de fevereiro, junto com o pagamento daqueles nascidos em março e abril.

Para funcionários públicos ou trabalhadores de empresas estatais, a partir de 11 de fevereiro, fica disponível o crédito para inscritos com final 6 e 7, como no calendário original.

Para aqueles com final 8 e 9, que serão antecipados. O Pasep é pago pelo Banco do Brasil.

O que é o Abono Salarial (PIS-PASEP)?

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A origem dos recursos para pagamento é do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial.

Quem tem direito ao Abono Salarial (PIS-PASEP)?

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Veja o calendário de pagamento do PIS-PASEP

Novo calendário de pagamento do PIS
Novo calendário de pagamento do PIS
Reprodução

 

Novo calendário de pagamento do Pasep
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