FLEXIBILIZAÇÃO

Praias de Pernambuco estão liberadas? E as igrejas? Veja o que muda a partir de segunda (14)

Governo de Pernambuco anunciou novas mudanças no Plano de Convivência com a Covid-19, nesta quinta-feira (10)

TV Jornal
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Publicado em 10/06/2021 às 19:08 | Atualizado em 28/07/2022 às 15:56
Jailton Junior/ JC Imagem
FOTO: Jailton Junior/ JC Imagem

Conforme anunciado nesta quinta-feira (10), em coletiva de imprensa online, o Governo de Pernambuco flexibilizou as medidas restritivas que estão em vigor até o dia 13 de junho nas cidades das Macrorregiões 1 e 2, que contemplam Região Metropolitana do Recife, Zonas da Mata Norte e Sul e do Agreste.

O novo Plano de Convivência com a Covid-19 é válido de 14 de junho até 27 de junho.

Já as 35 cidades da Macrorregião 3, no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14).

Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI – com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, respectivamente – só poderão funcionar, diariamente, as atividades permitidas no decreto.

A Macrorregião 4, no Vale do São Francisco e Araripe, segue no esquema atual. 

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O que foi liberado?

Na Região Metropolitana do Recife e Zonas da Mata Norte e Sul o comércio de varejo e serviços poderá funcionar nos finais de semana dos dias 19 e 20 e 26 e 27, com horário reduzido. O Agreste, que estava com medidas restritivas mais severas, retomará suas atividades também nos dias de semana.

No Grande Recife, o varejo de bairro e centro, assim como bares e restaurantes, estará autorizado a funcionar nos finais de semana até às 18h, para o estabelecimento que abrir às 10h.

Na Zona da Mata, o comércio está autorizado a abrir mais cedo, entre as 5h às 20h, respeitando o limite máximo 10 horas contínuas durante a semana, e entre 6h até às 18h nos fins de semana, completando oito horas de funcionamento.

Já as lojas varejistas, localizadas nos municípios do Agreste, devem fechar mais cedo. Podem abrir das 5h às 18h, respeitando o máximo de 10 horas de expediente nos dias de semana, e nos sábados e domingos também são permitidas oito horas de abertura, entre 6h e 18h.

Praia e comércio de praia

Conforme descrito no Plano de Convivência com a Covid-19, a praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças estarão abertos, sem restrição de horário, na Região Metropolitana do Recife, Zonas da Mata Norte e Sul, no Agreste e no Sertão do Vale do São Francisco e Sertão do Araripe.

Já o comércio de praia só poderá abrir de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h, nas regiões citadas acima, com a seguinte organização: 1 guarda-sol a cada espaço de 4m x 4m, o qual poderá comportar até 4 cadeiras e, no máximo, 10 pessoas por guarda-sol.

Nos finais de semana, permanecem proibidos o consumo de comidas e bebidas e uso de cadeiras, mesas, cooler e guarda-sóis na faixa de areia.

Igrejas e atividades religiosas

No caso das igrejas, exceto as cidades que fazem parte da Macrorregião 3, as cerimônias poderão ser realizadas presencialmente das 5h às 20h, durante a semana, e das 05h às 18h, no finais de semana e feriados. Lembrando que os estabelecimentos devem respeitar a capacidade de 30%, com limite máximo de 100 pessoas.

Escolas

As atividades presenciais das escolas e universidades, sejam elas públicas e privadas, poderão voltar a funcionar das 06h às 22h, de segunda a sexta-feira, e das 09h às 17h ou 10h às 18h, nos finais de semana e feriados, na Região Metropolitana do Recife, Zonas da Mata Norte e Sul, no Agreste e no Sertão do Vale do São Francisco e Sertão do Araripe.

As unidades de ensino devem respeitar o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade
de estudantes quando necessário.

Vale destacar que o Governo de Pernambuco liberou a volta às salas de aula para os estudantes do ensino superior, médio, fundamental I e II e Infantil.

Shoppings centers e galerias comerciais

Os shoppings centers e galerias comerciais localizados no Grande Recife poderão funcionar das 10h às 20h, de segunda a sexta-feira, e das 09h às 17h ou 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Já para as cidades das Zonas da Mata Norte e Sul, durante a semana, o horário permitido é das 5h às 20h, por no máximo 10 horas contínuas, e nos finais de semana e feriados das 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas.

Os estabelecimentos localizados nas cidades do Agreste Setentrional poderão operar, em dias de semana, das
05h às 18h, por no máximo 10h contínuas, e nos finais de semana e feriados, das 06h às 18h, por no máximo 8
horas contínuas.

Nas cidades localizadas nas GERES IV E V, shoppings centers e galerias comerciais poderão abrir as portas das 05h às 18h, por no máximo 10h contínuas, de segunda a sexta-feira, e das 06h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas, nos finais de semana e feriados.

Por fim, no Sertão do Vale do São Francisco e do Araripe, o horário permitido durante a semana é das 05h às 20h, por n máximo 10h contínuas, e das 06h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas, nos finais de semana e feriados.

Estabelecimentos e serviços com funcionamento presencial

Confira abaixo a lista dos estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar, de forma presencial, no período de 14 de junho a 27 de junho de 2021:

  • serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
  • farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, quanto a esta, das 6h às 20h;
  • serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
  • serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
  • serviços funerários;
  • hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição
  • estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração; serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • imprensa;
  • serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • atividades de construção civil;
  • processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;
  • serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
  • pesca artesanal;
  • lojas de materiais e equipamentos de informática;
  • lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • casas de ração animal e petshops;
  • bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
  • oficinas e assistências técnicas em geral;
  • lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • depósitos de gás e demais combustíveis;
  • lavanderias;
  • prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
  • estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
  • restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
  • lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru.
  • estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
  • atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
  • estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas.
  • Óticas
  • serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares.
  • atividades relacionadas aos Cursos de Formação Profissional oriundo de concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social do Estado, que serão regidas por regras sanitárias próprias, definidas por Portaria da respectiva Secretaria