FLEXIBILIZAÇÃO

Covid-19: Veja o que abre e o que fecha nas cidades de Pernambuco a partir desta segunda-feira (14)

Na última quinta-feira (10), o Governo de Pernambuco anunciou novas mudanças no Plano de Convivência com a covid-19

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 13/06/2021 às 16:46 | Atualizado em 18/07/2022 às 12:51
Felipe Ribeiro/JC Imagem
FOTO: Felipe Ribeiro/JC Imagem

A partir desta segunda-feira (14), entra em vigor o novo Plano de Convivência com a Covid-19 em Pernambuco. O Governo de Pernambuco anunciou, em coletiva realizada na última quinta-feira (10), que algumas cidades do Estado terão as restrições flexibilizadas, enquanto outros 35 municípios do Sertão do Estado entrarão em quarentena rígida.

As medidas são válidas até o dia 20 de junho e o objetivo é frear a disseminação da covid-19. 

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Estabelecimentos e serviços com funcionamento presencial

Confira abaixo a lista dos estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar, de forma presencial, no período de 14 de junho a 27 de junho de 2021:

  • I - serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
  • II - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • III - postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, quanto a esta, das 6h às 20h;
  • IV - serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
  • V - serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • VI - clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
  • VII - serviços funerários;
  • VIII - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • IX - serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • X - serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição
  • XI - estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • XII - lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • XIII - restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração; XIV - serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • XV - serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • XVI - imprensa;
  • XVII - serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • XVIII - transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • XIX - supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • XX - atividades de construção civil;
  • XXI - processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;
  • XXII - serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • XXIII - serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
  • XXIV - pesca artesanal;
  • XXV - lojas de materiais e equipamentos de informática;
  • XXVI - lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • XXVII - casas de ração animal e petshops;
  • XXVIII - bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
  • XXIX - oficinas e assistências técnicas em geral;
  • XXX - lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • XXXI - lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • XXXII - depósitos de gás e demais combustíveis;
  • XXXIII - lavanderias;
  • XXXIV - prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
  • XXXV - estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
  • XXXVI - restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • XXXVII - prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
  • XXXVIII - lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru.
  • XXXIX - estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
  • XL - atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
  • XLI - estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas.
  • XLII- Óticas
  • XLIII - serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares.
  • XLIV - atividades relacionadas aos Cursos de Formação Profissional oriundo de concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social do Estado, que serão regidas por regras sanitárias próprias, definidas por Portaria da respectiva Secretaria

Região Metropolitana e Zona da Mata

Movimentação na praia de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife
Praia de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife
Felipe Ribeiro/JC Imagem

Conforme anunciado pelo Governo de Pernambuco, as medidas restritivas foram flexibilizadas na 1ª Macrorregião de Saúde, que engloba municípios da Região Metropolitana do Recife e Zonas da Mata Norte e Sul.

Até este domingo (13), apenas atividades essenciais estavam autorizadas a abrir nos finais de semana e feriados. A partir do próximo sábado, 19 de junho, algumas atividades voltam a ser permitidas nos finais de semana e nos feriados, até as 18h.

Durante a semana não houve alterações e as atividades seguem até às 20h.

O que pode?

  • Igrejas e Atividades Religiosas - de 5h às 20h durante a semana e de 5h às 18h nos finais de semana;
  • Academias e similares - de 5h às 20h durante a semana e de 5h às 18h nos finais de semana;
  • Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes) - de 5h às 20h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;
  • Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
  • Clubes sociais, esportivos e agremiações (academias, bares, restaurantes e salões de beleza) - de 5h às 20h durante a semana e de 5h às 18h ou de 9h às 17h nos finais de semana;
  • Comércio varejista (bairros) - de 8h às 18h, de 9h às 19h ou de 10h às 20h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;
  • Comércio varejista (centro) - de 10h às 20h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;
  • Comércio de praia - de 9h às 16h durante a semana e está proibido nos finais de semana;
  • Escolas e universidades, públicas e privadas - de 6h às 22h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;
  • Escritórios comerciais e prestação de serviços - de 10h às 20h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;
  • Feira de Negócios - de 10h às 20h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;
  • Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças;
  • Polo de Confecções;
  • Shoppings centers e galerias comerciais - de 10h às 20h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana.

O que não pode?

  • Comércio de praia (nos finais de semana)
  • Museus e demais equipamentos culturais
  • Eventos Sociais
  • Eventos Culturais
  • Eventos Corporativos
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer

Agreste

As 65 cidades que fazem parte das Gerências Regionais de Saúde (Geres) de Caruaru e Garanhuns, na Macrorregião 2, no Agreste, também terão medidas flexibilizadas.

A partir desta segunda-feira (14), as atividades comerciais voltam a ser permitidas até as 18h. O horário também será válido nos finais de semana. Cidades iriam completar um mês de restrições.

Apesar da liberação, os horários são restritos. Durante os dias de semana, o comércio poderá funcionar a partir das 5h, ou até às 18h, não ultrapassando o período de 10h de funcionamento.

Nos finais de semana, os estabelecimentos poderão abrir a partir das 6h, ou até às 18h, não passando de 8h aberto.

O que pode?

  • Igrejas e Atividades Religiosas - de 5h às 18h durante a semana e nos finais de semana;
  • Academias e similares - de 5h às 18h durante a semana e nos finais de semana;
  • Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes) - de 5h às 18h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;
  • Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
  • Clubes sociais, esportivos e agremiações (academias, bares, restaurantes e salões de beleza) - de 5h às 18h durante a semana e nos finais de semana;
  • Comércio varejista (bairros) - de 5h às 18h por no máximo 10 horas contínuas durante a semana e de 6h às 18h por no máximo 8 horas contínuas nos finais de semana;
  • Comércio varejista (centro) - de 5h às 18h por no máximo 10 horas contínuas durante a semana e de 6h às 18h por no máximo 8 horas contínuas nos finais de semana;
  • Comércio de praia - de 9h às 16h durante a semana e está proibido nos finais de semana;
  • Escolas e universidades, públicas e privadas - de 6h às 18h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;
  • Escritórios comerciais e prestação de serviços - de 5h às 18h por no máximo 10 horas contínuas durante a semana e de 6h às 18h por no máximo 8 horas contínuas nos finais de semana;
  • Feira de Negócios - de 5h às 18h por no máximo 10 horas contínuas durante a semana e de 6h às 18h por no máximo 8 horas contínuas nos finais de semana;
  • Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças;
  • Polo de Confecções - de 5h às 18h por no máximo 10 horas contínuas durante a semana e de 6h às 18h por no máximo 8 horas contínuas nos finais de semana;
  • Shoppings centers e galerias comerciais - de 5h às 18h por no máximo 10 horas contínuas durante a semana e de 6h às 18h por no máximo 8 horas contínuas nos finais de semana;

O que não pode?

  • Comércio de praia (nos finais de semana)
  • Museus e demais equipamentos culturais
  • Eventos Sociais
  • Eventos Culturais
  • Eventos Corporativos
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer

Sertão

A terceira Macrorregião, no Sertão, vive seu pior momento em quantitativo de solicitação diárias de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Por esse motivo, restrições mais rígidas foram adotadas.

De 14 à 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI – com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, respectivamente – só poderão funcionar, diariamente, as atividades permitidas no decreto.

Cidades onde as restrições serão ampliadas

VI Geres: Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manarí, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.

X Geres: Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama.

XI Geres: Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.

O que não pode?

  • Comércio de praia (nos finais de semana)
  • Museus e demais equipamentos culturais
  • Eventos Sociais
  • Eventos Culturais
  • Eventos Corporativos
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer
  • Shoppings centers e galerias comerciais
  • Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças
  • Polo de Confecções
  • Feira de Negócios
  • Escritórios comerciais e prestação de serviços
  • Escolas e universidades, públicas e privadas
  • Comércio de praia
  • Comércio varejista (centro e bairros)
  • Clubes sociais, esportivos e agremiações (academias, bares, restaurantes e salões de beleza)
  • Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas
  • Academias e similares
  • Igrejas e Atividades Religiosas - permitida somente virtual
  • Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes) - permitida somente por delivery.

Sertão do São Francisco e Araripe

A Geres de Ourucuri, Petrolina e Salgueiro registraram estabilidade nos últimos dias, porém, com aumento nas solicitações de leitos de UTIs. Na quarta Macrorregião nada muda e seguem valendo as atuais medidas por mais uma semana.

Nos dias de semana, os estabelecimentos podem funcionar das 5h às 20h, e nos finais de semana das 10h às 18h ou das 9h às 17h.

O que pode?

  • Igrejas e Atividades Religiosas - de 5h às 20h durante a semana e de 5h às 18h nos finais de semana;
  • Academias e similares - de 5h às 20h durante a semana e de 5h às 18h nos finais de semana;
  • Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes) - de 5h às 20h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;
  • Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
  • Clubes sociais, esportivos e agremiações (academias, bares, restaurantes e salões de beleza) - de 5h às 20h durante a semana e de 5h às 18h ou de 9h às 17h nos finais de semana;
  • Comércio varejista (bairros) - de 8h às 18h, de 9h às 19h ou de 10h às 20h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;
  • Comércio varejista (centro) - de 10h às 20h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;
  • Comércio de praia - de 9h às 16h durante a semana e está proibido nos finais de semana;
  • Escolas e universidades, públicas e privadas - de 6h às 22h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;
  • Escritórios comerciais e prestação de serviços - de 10h às 20h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;
  • Feira de Negócios - de 10h às 20h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;
  • Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças;
  • Polo de Confecções;
  • Shoppings centers e galerias comerciais - de 10h às 20h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;

O que não pode?

  • Museus e demais equipamentos culturais
  • Eventos Sociais
  • Eventos Culturais
  • Eventos Corporativos
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer