Direito de Família

Entenda como funciona a lei em casos de pensão alimentícia

TV Jornal
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Publicado em 29/04/2017 às 11:00

-Reprodução/TV Jornal

A pensão alimentícia é um direito que a lei permite a quem tem necessidade de sobreviver com dignidade. Esse amparo financeiro se estende, por exemplo, a filhos, ex-cônjuges e ex-companheiro de união estável. A pensão alimentícia pode ser acertada em acordo ou por decisão judicial. Não há valor pré-determinado.

Se não houver acordo, o juiz analisa a necessidade que a pessoa tem para sobreviver e a possibilidade financeira de quem deve pagar a pensão para definir o valor a ser pago. Quem for condenado a pagar pensão e não cumprir com as obrigações pode ser preso. “A prisão não exclui a dívida. A prisão é apenas mais um meio para poder persuadir o devedor a pagar.”, esclarece o advogado Danilo Melo, especialista em Direito de Família.

No caso de separação, a mulher ou o homem que dependia financeiramente do companheiro (a) tem direito de receber a pensão alimentícia. “A mulher que nunca trabalhou e se dedicou a vida toda à casa e aos filhos, em caso de separação, o ex-marido tem obrigação de pagar pensão”, explica Danilo Melo.

Os filhos também têm o direito de receber o benefício. Neste caso, quem não possuir a guarda da criança é que tem obrigação de pagar. Ou seja, o pai ou a mãe podem ser condenados a pagar pensão. Se os pais não puderem pagar, outros parentes, como os avós, podem ser obrigados a arcar com o benefício. E não há tempo limite para deixar de pagar a pensão. “A pensão deve ser fixada até enquanto houver necessidade. Não existe data limite. Mas, geralmente, as decisões judiciais, fixam os 24 anos, porque o filho já estaria na universidade. No entanto, se há necessidade, nada impede que o crédito se prolongue”, complementa Danilo.

Esta semana, o advogado Danilo Melo participou do quadro “Eu Tenho Direito”, do Notícias da Manhã PE, que vai ao ar de segunda à sexta, às 7h30, na TV Jornal, e também é transmitido ao vivo pelo site e pelo Facebook. O especialista respondeu a vários questionamentos que os telespectadores enviaram pelas redes sociais.

Confira outras dúvidas respondidas pelo especialista

- O valor da pensão aumenta com o passar dos anos? E se não aumentar, como a família pode requerer o reajuste?

Para a atualização do valor da pensão ser automática, o benefício deve ser fixado com base no salário mínimo. Se o devedor da pensão tiver emprego informal, a melhor forma é fixar a pensão em porcentagem do quanto ele recebe. Caso o crédito não seja atualizado com o passar dos anos, é preciso recorrer à justiça.

- Se a pessoa obrigada a pagar pensão não for localizada ou estiver presa, como o responsável pela guarda da criança deve proceder?

Se a pessoa estiver presa e tiver condições de pagar, ela terá obrigação de pagar. Se não tiver condições de arcar com a pensão ou não for encontrada, a responsabilidade do pagamento de pensão pode ser repassada para os parentes.

- Se o pai não reconhece o filho e nem quer registrá-lo, como exigir a pensão?

Basta entrar com uma ação para comprovar a paternidade e uma ação para exigir a pensão alimentícia.

- Se a pessoa obrigada a pagar pensão alimentícia descobrir que não é o pai da criança, ele deve deixar de pagar?

Mesmo que ele não seja o pai biológico, a justiça pode manter a obrigatoriedade do pagamento da pensão alimentícia, porque existem casos em que prevalece a paternidade afetiva.

- Para quem tem emprego formal, valores referentes às férias, por exemplo, podem aumentar o valor da pensão alimentícia?

Se a pensão for fixada em porcentagem do salário recebido, todo o acréscimo ao salário é incorporado ao valor do benefício.

- Se a pessoa obrigada a pagar pensão perder o emprego, ela pode deixar de pagar o benefício?

Mesmo sem emprego formal, a pensão será fixada com base no valor que a pessoa está conseguindo para manter o próprio sustento. A justiça procura saber de que forma a pessoa consegue dinheiro para se manter. A partir desse valor é fixado um novo crédito de pensão.

- Se o pai tem a guarda dos filhos, a mãe tem obrigação de pagar a pensão?

Sim. O pai e a mãe devem contribuir com o sustento do filho.

Serviço

Para quem quer fazer um acordo, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, localizado no bairro de Joana Bezerra, há uma Central de Conciliação. Essa Central fica no 5º andar do fórum. Lá é possível marcar uma audiência de conciliação e já sair com o valor da pensão alimentícia definido.