Viúvos ou viúvas têm direito de receber verbas trabalhistas de companheiros que morreram, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Programa de Integração Social (PIS). Para poder recorrer a esses direitos basta comprovar a relação familiar com a pessoa falecida.
Pensão
Já para o viúvo ou viúva quer dar entrada na pensão por morte, o prazo para realizar a solicitação é de até 90 dias após a morte do companheiro. Confira os detalhes dos procedimentos no vídeo abaixo.