Economia

Consumidor: conheça seus direitos e saiba como trocar produtos

TV Jornal
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Publicado em 26/12/2018 às 11:30

-Reprodução/TV Jornal

Comprou presentes neste fim de ano e não sabe como trocar? Fique atento, pois o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) afirmou que nem toda loja é obrigada a fazer as trocas dos itens, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a gerente jurídica do Procon, Daniele Sena, a troca é uma política que cada empresa adota. “É muito importante que o consumidor, antes mesmo de comprar, se informe sobre quais são essas políticas de troca, o que é preciso para efetuar a troca desse produto e também verificar o prazo de troca”, explica. Ela afirma que algumas lojas trocam apenas com a apresentação das etiquetas, e outras com a nota fiscal.

No caso de o consumidor está dentro das regras e precisar realizar a troca, mas não conseguir, a gerente jurídica afirma que ele deve entrar em contato com o Procon. “No caso daquela loja que, na hora da venda do produto informou ao consumidor que trabalhava com a política de troca, e quando o consumidor pede para trocar nega, o consumidor deve entrar em contato com o Procon”, afirma.

No caso de defeito do produto

Quando a troca é pedida por causa do defeito do produto, o Procon informa que o item deve ser encaminhado para a loja para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Segundo Daniele Sena, muitos eletrodomésticos, por exemplo, já são vendidos com um prazo de 72h ou 48h para teste e troca de produto danificado, ou mesmo é feita a avaliação do funcionamento dentro do próprio estabelecimento.

Compra pela internet

No caso de compras pela internet, telefone ou catálogos de revista, o Código de Defesa do Consumidor informa que, se o produto vier danificado, pode ser devolvido para a empresa que o vendeu no prazo de sete dias após o recebimento.