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Cobrança por cadeiras de praia e guarda-sol é ilegal

TV Jornal
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Publicado em 25/01/2019 às 10:00

-Reprodução/TV Jornal

No verão, período de férias e muito calor, uma das opções para os pernambucanos e turistas é aproveitar o tempo na praia. Muita gente aluga cadeiras e reserva seu espaço para curtir a vista do mar. No entanto, a cobrança pelo uso do material dos barraqueiros divide opiniões entre banhistas e os donos dos equipamentos. Outra prática comum é exigir uma consumação mínima para se sentar às mesas que ficam na areia.

No mês de janeiro, a Praia de Porto de Galinhas, no Litoral Sul do Estado, por exemplo, costuma ser destino para muitas família e quem vai aproveitar o mar costuma a aderir à prática de aluguel. Nos bares que ficam na areia da praia, as cadeiras custam R$ 10 por pessoa, já a mesa com guarda-sol, R$ 20. A cobrança é feita pelos próprios garçons, que garantem que é um preço justo.

“Nós não somos assalariados, não temos nenhuma renda, então fica difícil colocar o cliente na barraca e ele ficar o dia todo com a água de coco e a gente não levar nenhum dinheiro para casa”, comenta a garçonete Marinalva Maria.

De acordo com o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon-PE) essa cobrança é ilegal. O órgão afirma que o comerciante está ali para servir e pode disponibilizar as cadeiras, mas não cobrar para que os banhistas sentem. O Procon-PE informa que quaisquer irregularidades encontradas podem ser denunciadas nas unidades do órgão ou pelo telefone 0800 282 1512.

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