Dinheiro

Segundo lote de saques do FGTS começa a ser pago nesta sexta-feira

As agências da Caixa Econômica Federal abriram mais cedo na manhã desta sexta-feira (27) para pagar o segundo lote FGTS

Reprodução/O Povo na TV/TV Jornal Interior
FOTO: Reprodução/O Povo na TV/TV Jornal Interior

As agências da Caixa Econômica Federal abriram mais cedo na manhã desta sexta-feira (27) para pagar o segundo lote do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Quem possui conta poupança na caixa e nasceu entre maio e agosto, vai poder sacar até 500,00 de cada conta do fundo de garantia.

>>>Caixa tem movimento intenso no sábado para saques do FGTS

O benefício vale tanto para as contas ativas quanto para as inativas. Devido às altas demandas, as agências vão abrir na próxima segunda-feira (31) às 8h da manhã. Quem não quiser sacar o valor depositado na poupança pode optar pela devolução do dinheiro para a conta do FGTS.

Depósito automático

O depósito automático também vale para os trabalhadores que tem conta corrente e estão dentro do calendário de pagamento. Nas duas situações, é necessário que as contas , poupança ou corrente, tenham sido abertas até o dia 24 de julho deste ano.

E para quem não tem conta na Caixa?

Quem nasceu nos meses de maio, junho , julho ou agosto e não é cliente da Caixa Econômica poderá sacar o dinheiro a partir do dia 6 de dezembro.

Balanço

Em Pernambuco, 504 mil trabalhadores vão receber o benefício neste segundo lote. Um movimento de quase 200 milhões de reais.

Prazo para o saque

Os trabalhadores poderão sacar a partir do dia indicado no calendário para início do pagamento, conforme a data de seu aniversário, até 31 de março de 2020. Não haverá direito a essa modalidade de saque nos próximos anos. Caso o trabalhador não faça o saque até essa data, o valor retornará automaticamente para a conta do FGTS, sem prejuízo da rentabilidade do período.

Saque aniversário

Outra modalidade de saque, válida para o próximo ano, será o saque aniversário. Os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa. Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida. A decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.