COBRANÇA INDEVIDA

Porto de Galinhas: comerciantes são flagrados fazendo irregularidades

"A intenção é ganhar mais", afirmou um vendedor.

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FOTO: Reprodução/TV Jornal

Você sabia que cobrança de consumação mínima ou aluguel para usar barracas de praia é uma prática proibida por lei em Pernambuco? A equipe de reportagem da TV Jornal foi até a praia de Porto de Galinhas, no Litoral Sul, onde essa prática é bastante comum, e fez flagrantes desse tipo de cobrança.

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Quando não cobram uma taxa, os barraqueiros exigem um consumo mínimo no estabelecimento. Até o 10%, que é um valor opcional, é cobrado em alguns pontos. Para os banhistas, a situação é motivo de reclamação e constrangimento. O fato é que, apesar da fiscalização, a lei não está sendo respeitada.

O repórter Mário Oliveira se disfarçou de banhista e conversou com alguns barraqueiros na praia, que não sabiam que estavam sendo filmados. Eles condicionaram o não pagamento do aluguel das cadeiras à consumação de um petisco, no local. "Você tem que comer um petisco, a partir de R$ 70. E aqui é o mais barato, tem barraca que vende um peixe por R$ 130", afirmou uma comerciante.

"A intenção é ganhar mais", disse outro vendedor, sobre a venda casada, prática também proibida, segundo a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PE). Em algumas barracas, a cobrança aparece nas letras miúdas do cardápio, uma estratégia dos barraqueiros.

Assista na reportagem

Confira os seus direitos na praia

  • Todo banhista pode levar seu guarda-sol e sua cadeira

É permitido usar seus guarda-sóis e cadeiras. Comerciantes não podem impedir, nem recusar atendimento, caso você deseje consumir.

  • Ninguém é obrigado a consumir nas barracas

O consumidor precisa perguntar antes ao dono da barraca o quanto que ele cobra para a utilização das cadeiras, sem consumação. Se houver o consumo de alimentos e/ou bebidas, não se pode cobrar pela cadeira e guarda-sol. É proibida a existência da cobrança de consumo mínimo.

  • Venda casada é proibida

Ela acontece quando algum vendedor condiciona a venda de qualquer produto ou serviço ao consumo de outro.

  • Os 10% da taxa de serviço são opcionais

O consumidor que decide se paga ou não.

  • As formas de pagamento devem estar presentes no cardápio

As muitas formas de pagamento e preços precisam estar afixados no cardápio ou no estabelecimento, visíveis ao consumidor.

Nota

A Prefeitura do Ipojuca, onde fica Porto de Galinhas, esclarece que os barraqueiros não estão autorizados, por nenhuma lei municipal, a condicionar o uso das cadeiras à cobrança de taxas de consumo.
Eles podem, segundo a prefeitura, cobrar o aluguel das cadeiras e guarda-sóis, sem que isso configure a chamada “venda casada”, com o consumo dos produtos da barraca.

Ainda segundo a prefeitura, há um posto do Procon Estadual no município, que fiscaliza os comerciantes. A multa para quem não cumprir as regras varia de R$ 1.050 a R$ 9 milhões. Já o Procon Pernambuco informa que a exigência de consumo mínimo e a cobrança de guarda-sol e cadeiras não são permitidas. O telefone para denúncias é 0800 282 1512.

Por onde é possível fazer denúncias?

O consumidor pode denunciar pelos canais nas redes sociais: Facebook - Procon Recife e Instagram - @proconrecife. Já os endereços onde a população pode procurar presencialmente pelo serviço são: Rua Carlos Porto Carreiro, 156, Derby, que funciona das 8h às 13h; E posto avançado de Atendimento no Compaz Governador Eduardo Campos, localizado na avenida Aníbal Benévolo, s/n, Alto Santa Terezinha e outro no Compaz Ariano Suassuana, Cordeiro. O telefone de contato do Procon Recife é o (81) 3355-3290.