Viagens

Justiça suspende cobrança por bagagens despachadas em voos

TV Jornal/ Com informações da Agência Brasil
TV Jornal/ Com informações da Agência Brasil
Publicado em 13/03/2017 às 17:40

-Agência Brasil

A Justiça Federal em São Paulo concedeu nesta segunda-feira (13) uma liminar contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que permite as novas taxas a partir de amanhã (14).

Segundo o Ministério Público Federal “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”. Hoje, os passageiros têm direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada para viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Já as bagagens de mão não podem ultrapassar 5 quilos.

O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada, alertou o MPF. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.

Para o Ministério Público a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro, nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.