Justiça

Aeromoça é indenizada por gastos com maquiagem no trabalho

TV Jornal
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Publicado em 27/05/2017 às 12:54

-Reprodução/TV Jornal

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) condenou a empresa VRG (antiga Varig) por obrigar uma empregada a utilização de maquiagem completa durante o trabalho, depilações de buço, sobrancelha, unhas feitas e a utilização de esmalte em cores pré-determinadas.

De acordo com o TRT, a companhia detinha um Manual de Apresentação Pessoal, detalhando como os funcionários deveriam comparecer ao serviço. A autora da ação defendeu que a empresa não fornecia o material, o serviço ou mesmo uma indenização para a manutenção da aparência exigida, ficando a cargo dela as despesas.

Apesar de a ex-empregada não ter especificado quanto gastava por mês, o relator da decisão, desembargador Fábio André de Farias, realizou uma pesquisa de preços para estipular uma média de despesas mensais. Foram listadas marcas e valores de esmalte e removedor para unhas e de itens de maquiagem básica: batom, pó compacto e caneta delineadora para os olhos, considerando que a aplicação era feita de forma caseira e dispensando o uso de salões de beleza. No fim das contas, a restituição deveria ser de R$ 80 por mês trabalhado.

Segundo o desembargador, os gastos com manicure e maquiagem não foram feitos por escolha pessoal da empregada, mas para atender a interesses mercadológicos da companhia aérea.