Sabia que há 3 formas de apadrinhar crianças e adolescentes que residem em abrigos de Estado? O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desenvolve, há 2 anos, um projeto intitulado 'Pernambuco que acolhe'. A iniciativa já beneficiou 28 jovens e pequeninos em situação de vulnerabilidade social, por meio de acompanhamento de madrinhas e padrinhos. De acordo com a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), o procedimento é bastante simples. Veja quais são:
Apadrinhamento Afetivo
Neste procedimento, o padrinho ou madrinha vai dispor de tempo e afeto para a criança ou adolescente que se encontra acolhido, como passar o final de semana e férias.
Apadrinhamento Provedor Financeiro
Neste tipo de procedimento é preciso dispor de recursos para custear algum curso ou tratamento que a criança ou adolescente precise.
Apadrinhamento Profissional
Neste procedimento é possível utilizar os conhecimentos profissionais para beneficiar a criança ou adolescente, como por exemplo: atendimento médico, odontológico, estético, entre outros.
Como Participar
Para se tornar um padrinho ou madrinha é necessário acessar o site do Tribunal de Justiça de Pernambuco, e preencher um formulário online. Em seguida, uma equipe da Ceja entra em contato com os interessados e agenda uma entrevista.