O final de ano vai chegando e começa a corrida pelo material escolar do próximo ano letivo. Aos pais que já começaram as compras, o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor de Pernambuco (Procon-PE) alerta sobre o que a escola pode e não pode ser cobrar.
A lista de materiais proibidos e daqueles que podem ser pedidos dentro de um certo limite está no site do Procon Pernambuco. www.procon.pe.gov.br/ as denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 282 1512 ou na rua floriano peixoto, 141, no Centro do Recife, na frente da Casa da Cultura
Confira o que pode e não pode ser exigido na lista
Lista de materiais escolares de uso coletivo e que são proibidos:
1. Papel higiênico;
2. Detergente;
3. Sabonete*;
4. Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros),
5. Pasta de dentes;
6. Shampoo*;
7. Pincel atômico;
8. Giz branco ou colorido;
9. Grampeador e grampos;
10. Fitas adesivas;
11. Álcool (líquido ou em gel),
12. Medicamentos;
13. Cartucho para impressoras;
14. Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros),
15. Flanelas;
16. Marcador para retroprojetor;
17. Copos, pratos e talheres descartáveis;
18. Bolas de sopro;
19. Esponja para pratos;
20. Palito de dentes;
21. Elastex;
22. Lenços descartáveis;
23. Cordão e linha;
24. Fitas decorativas;
25. Fitilhos;
26. TNT;
27. Tonner;
28. Pregadores de roupas;
29. Plástico para classificados;
30. Pastas classificadoras;
31. Resma de papel ofício;
32. Papel de enrolar balas;
33. Papel convite;
34. CD-R e DVD-R;
35. Balde de praia;
36. Brinquedos para praia;
37. Brinquedos e jogos em geral;
38. Palitos de churrasco;
39. Palitos de dente;
40. Argila;
41. Envelopes;
42. Sacos plásticos;
43. Carimbo;
44. Colas em geral, inclusive colorida;
45. Lã;
46. Livro de plástico para banho;
47. Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...),
48. Fita dupla face;
49. Pen drive, dentre outros.
* shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo INTEGRAL.
Materiais escolares permitidos para solicitação nas listas, considerando a utilização no processo pedagógico, desde que obedecidos os limites quantitativos indicados:*
1. Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
2. Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo;
3. Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo;
4. Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
5. Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
6. Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo;
7. Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo;
8. Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;
9. Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
10. Até 04 (dois) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;
* Referidos materiais devem ser individualizados