EMENDA

Emenda Constitucional gera polêmica entre procuradores municipais

A regra permite que advogados sejam contratado para exercer funções de procuradores municipais

Carol Fonseca
Carol Fonseca
Publicado em 16/05/2019 às 10:49
Foto: JC Imagem
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Atualizada às 20h17

Uma Emenda Constitucional (EC) promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) na segunda-feira (13) desagradou procuradores municipais de Pernambuco. A regra permite que advogados sejam contratados para exercerem funções de procuradores municipais.

Um dos parágrafos da EC n° 45, que trata de regras constitucionais gerais para instituição e funcionamento das Procuradorias dos Municípios, estabelece que “as atribuições da Procuradoria Municipal poderão ser exercidas, isolada ou concomitantemente, através da instituição de quadro de pessoal composto por procuradores em cargos permanentes efetivos ou da contratação de advogados ou sociedades de advogados.”

O diretor da Associação dos Procuradores do Município do Recife (APMR), Bruno Cunha, mostrou-se contrário à EC. “A Emenda, aprovada em tempo recorde pela Alepe, apresenta uma lamentável fuga daquilo que estabelecido na Constituição Federal, na legislação e nos precedentes claros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em primeiro plano, é redigida com atecnia legislativa e com diversas incongruências internas em seu próprio texto (parágrafo primeiro x parágrafo terceiro).

Em segundo, a indicação da instituição de Procuradoria Municipal como uma opção ao Município é claramente inconstitucional. É que, como é sabido, inexiste margem de escolha para o Município entre a institucionalização da Procuradoria e a contratação de escritórios de advocacia por licitação (inexigível ou não). Mais do que isso, a contratação de advogados pela Administração Pública só é regular, em hipóteses excepcionalíssimas, quando: 1) o interesse público a ser defendido for tão específico e peculiar que não possa ser atendido de maneira adequada pelo quadro de Procuradores efetivos e, 2) seja necessário profissional de notória especialização para o deslinde da causa. Definitivamente, não é a esses casos que a fatídica Emenda se destina.”

"Nós temos certeza de que a emenda é constitucional, ela está baseada justamente no artigo 132 da Constituição Federal, está calcada em duas decisões recentes do STF que classificou autonomia municipal. A gente defende a estruturação das procuradorias. Como ele vai ser composto, o gestor, em razão do seu orçamento e suas prioridades vai determinar se vai fazer concurso ou se vai contratar um escritório", afirmou o presidente da AMPE, Luís Gallindo.

No entendimento da Federação Pernambucana dos Procuradores Municipais (FPPM), a emenda é inconstitucional. “A FPPM entende que a Emenda Constitucional Estadual é inconstitucional. O nosso posicionamento é que a Procuradoria Municipal é função essencial à justiça e faz parte da Advocacia Pública. Assim, o cargo de Procurador Municipal deve ser de carreira, tendo seu acesso garantido através de concurso público. A contratação de escritórios de advocacias e de advogados pela administração apenas deve ocorrer de forma excepcional, sob pena de ferir os princípios da moralidade e da impessoalidade, não se podendo admitir que se torne regra geral este tipo de contratação, nos termos da Lei 8.666/93, que trata sobre licitações e contratos”, diz nota assinada pelo presidente da FPPM, Marlus Tibúrcio.