O prefeito em exercício do Recife, Luciano Siqueira (PCdoB), sancionou nesta terça-feira (22), uma lei que obriga ter cardápios em braille nos restaurantes e bares da capital pernambucana para os clientes deficientes visuais. O projeto de lei foi de autoria do vereador André Régis (PSDB), a legislação também atinge lanchonetes, hotéis, clubes, casa de show e outros estabelecimentos comerciais que ficarão obrigados a fornecer pelo menos uma cópia do cardápio em braille.
Objetivo
André Régis explicou que, o objetivo da iniciativa é dar melhores condições para que os deficientes visuais sejam cada vez mais independentes, possibilitando que escolham sozinhos o que desejam nos locais. O idealizador da lei ressaltou que os cardápios em escrita tátil não impõem despesas significativas aos empresários porque eles podem ser elaborados pelo Instituto dos Cegos do Recife a baixíssimo custo. Segundo ele, apenas R$ 1,50 por folha de papel ou R$ 5 reais por folha de acetato.
Dificuldades
“São muitas as dificuldades que essa população enfrenta diariamente no país. Coisas simples, cotidianas – como atravessar uma rua, comprar um pão, pegar um ônibus – são, de fato, desafios. Para estas pessoas, atos singelos, como poder fazer compras sozinhas, são um verdadeiro prazer. Por isso, todo esforço para dar dignidade a esses indivíduos deve ser empreendido”, afirmou.
“Felizmente, todavia, proposições semelhantes têm surgido em vários municípios e estados do Brasil nos últimos anos, e até mesmo na esfera federal. André Régis ressaltou ainda que nesse sentido, para que o Recife se desenvolva adequadamente, propiciando o bem-estar, a inclusão e a acessibilidade à sua população, é essencial que o nobre princípio constitucional esteja sempre em perspectiva perante os legisladores”, disse.