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Entenda as regras da aposentadoria com a nova Reforma da Previdência

O Senado Federal aprovou, com 60 votos favoráveis e 19 votos contrários, o texto-base da reforma da Previdência

Marcelo Camargo/Agência Brasil
FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado pelo Senado Federal, com 60 votos favoráveis e 19 votos contrários. A aprovação aconteceu oito meses após o envio da Proposta de Emenda a Constituição a Câmara dos Deputados. O governo de Jair Bolsonaro (PSL) acredita em uma economia de R$ 800,3 bilhões em dez anos com as mudanças do sistema previdenciário, caso as quatro emendas apresentadas em plenário sejam rejeitadas.

Veja abaixo as novas regras de aposentadoria com a aprovação da Reforma da Previdência:

Trabalhadores privados

Como é hoje – 65 anos (homem) e 60 anos (mulheres), desde que se tenha cumprido 15 anos de contribuição mínima

Como vai ficar – 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), desde que se tenha cumprido 15 anos de contribuição mínima. Para ter 100% do benefício, será preciso contribuir 40 anos, no caso dos homens; e 35 anos, no caso das mulheres.

Servidores

Como é hoje – 65 anos (homem) e 60 anos (mulheres), sem tempo mínimo de contribuição.

Como vai ficar – 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), desde que se tenha cumprido tempo de contribuição mínimo de 25 anos.

Professores

Como é hoje – 55 anos (homem) e 50 anos (mulher), desde que se tenha 30 anos de contribuição (homem) e 25 anos de contribuição (mulher)

Como vai ficar – 60 anos (homem) e 57 anos (mulher), desde que se tenha cumprido tempo de contribuição mínimo de 25 anos.

Policiais

Como é hoje – Não há idade mínima, apenas a exigência de 30 anos de contribuição para os homens; e de 25 anos para as mulheres

Como vai ficar – 55 anos (homem) e 55 anos (mulher), desde que se tenha cumprido 25 anos de contribuição mínima no exercício da função ou 30 anos como contribuinte.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Como é hoje – 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher), sem idade mínima

Como vai ficar – não haverá aposentadoria apenas por tempo de contribuição

Cálculo da aposentadoria

Como é hoje – Pagamento integral do benefício, com base na média de 80% dos melhores salários ao longo da vida do trabalhador

Como vai ficar – Pagamento inicial de 60% da média de todos os salários de contribuição dos beneficiários. A cada ano a mais de trabalho, aumenta-se 2 pontos percentuais nesse valor, até chegar a 100% após 35 de contribuição para mulheres, e 40 anos para os homens.

Pensão por morte

Como é hoje – 100% do benefício, respeitando o teto do Regime Geral da Previdência Social

Como vai ficar – 50% da média do salário da ativa ou da aposentadoria mais 10% por dependente. Caso a pensão seja a única fonte de renda formal do dependente, o benefício não poderá ser menor do que o salário mínimo.

Acúmulo de benefício*

Como é hoje – Não há limite para acúmulo de diferentes benefícios.

Como vai ficar – Beneficiário vai receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.

A proposta prevê cinco regras de transição, sendo quatro exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, uma para servidores e uma regra em comum para todos.

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