O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado pelo Senado Federal, com 60 votos favoráveis e 19 votos contrários. A aprovação aconteceu oito meses após o envio da Proposta de Emenda a Constituição a Câmara dos Deputados. O governo de Jair Bolsonaro (PSL) acredita em uma economia de R$ 800,3 bilhões em dez anos com as mudanças do sistema previdenciário, caso as quatro emendas apresentadas em plenário sejam rejeitadas.
Veja abaixo as novas regras de aposentadoria com a aprovação da Reforma da Previdência:
Trabalhadores privados
Como é hoje – 65 anos (homem) e 60 anos (mulheres), desde que se tenha cumprido 15 anos de contribuição mínima
Como vai ficar – 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), desde que se tenha cumprido 15 anos de contribuição mínima. Para ter 100% do benefício, será preciso contribuir 40 anos, no caso dos homens; e 35 anos, no caso das mulheres.
Servidores
Como é hoje – 65 anos (homem) e 60 anos (mulheres), sem tempo mínimo de contribuição.
Como vai ficar – 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), desde que se tenha cumprido tempo de contribuição mínimo de 25 anos.
Professores
Como é hoje – 55 anos (homem) e 50 anos (mulher), desde que se tenha 30 anos de contribuição (homem) e 25 anos de contribuição (mulher)
Como vai ficar – 60 anos (homem) e 57 anos (mulher), desde que se tenha cumprido tempo de contribuição mínimo de 25 anos.
Policiais
Como é hoje – Não há idade mínima, apenas a exigência de 30 anos de contribuição para os homens; e de 25 anos para as mulheres
Como vai ficar – 55 anos (homem) e 55 anos (mulher), desde que se tenha cumprido 25 anos de contribuição mínima no exercício da função ou 30 anos como contribuinte.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Como é hoje – 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher), sem idade mínima
Como vai ficar – não haverá aposentadoria apenas por tempo de contribuição
Cálculo da aposentadoria
Como é hoje – Pagamento integral do benefício, com base na média de 80% dos melhores salários ao longo da vida do trabalhador
Como vai ficar – Pagamento inicial de 60% da média de todos os salários de contribuição dos beneficiários. A cada ano a mais de trabalho, aumenta-se 2 pontos percentuais nesse valor, até chegar a 100% após 35 de contribuição para mulheres, e 40 anos para os homens.
Pensão por morte
Como é hoje – 100% do benefício, respeitando o teto do Regime Geral da Previdência Social
Como vai ficar – 50% da média do salário da ativa ou da aposentadoria mais 10% por dependente. Caso a pensão seja a única fonte de renda formal do dependente, o benefício não poderá ser menor do que o salário mínimo.
Acúmulo de benefício*
Como é hoje – Não há limite para acúmulo de diferentes benefícios.
Como vai ficar – Beneficiário vai receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.
A proposta prevê cinco regras de transição, sendo quatro exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, uma para servidores e uma regra em comum para todos.