Política

Paulo Câmara propõe desconto de até 70% para quem pagar IPVA atrasado ainda em 2019

O motivo seria gastos públicos com o 13º salário

Com informações do Blog de Jamildo
Com informações do Blog de Jamildo
Publicado em 06/11/2019 às 17:02
Acervo/JC Imagem
FOTO: Acervo/JC Imagem

O governador Paulo Câmara (PSB) enviou à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) um projeto para conceder descontos de até 70% nos juros e multas de quem possui débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e realize o pagamento até o final do ano. A medida, segundo uma fonte no governo, tem como objetivo aumentar a arrecadação até 30 de dezembro de 2019 para “garantir o pagamento do décimo terceiro salário” do funcionalismo estadual.

Os projetos estão ainda tramitando na Assembleia, mas o governador pediu regime de urgência na votação.

Em dezembro de 2018, a deputada estadual Priscila Krause (DEM) sugeriu que o governador “vendeu” um ano de gestão da folha do funcionalismo estadual ao Bradesco para bancar o pagamento do 13º salário daquele ano. Na época, o Palácio não quis comentar.

Desconto

Pelo projeto de lei complementar 703/2019, haverá desconto de “70% (setenta por cento), na hipótese de pagamento integral e à vista, efetuado até 30 de dezembro de 2019” e “50% (cinquenta por cento), na hipótese de pagamento parcelado, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com o pagamento da primeira parcela até 30 de dezembro de 2019”.

A medida proposta revela-se como meio indutor de arrecadação e de regularização da situação fiscal dos contribuintes

“A medida proposta revela-se como meio indutor de arrecadação e de regularização da situação fiscal dos contribuintes, que preencherem determinadas condições e requisitos quitarem suas obrigações tributárias pendentes”, disse o governador, na justificativa do projeto.

De acordo com técnicos esta entretanto não é a única medida para incentivar a arrecadação. Na mesma data, o governador enviou o projeto de lei complementar 704/2019, pelo qual também propõe descontos para quem pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD), também conhecido como imposto do inventário, até 30 de dezembro.

“A proposição ora submetida a essa Casa propicia ao contribuinte condições excepcionais e transitórias para regularização de débitos tributários relativos ao ICD. As reduções propostas alcançam, em certos casos, a dispensa de até 100% (cem por cento) do valor das multas e dos juros, condicionados ao pagamento à vista do valor do imposto. Quanto ao pagamento parcelado, a presente Lei Complementar prevê a oportunidade do recolhimento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas também com reduções na multa e nos juros”, explica o projeto, sobre o ICD.

Medida

Outra medida para incentivar a arrecadação, também sobre o ICD, é a redução temporária da alíquota.

“Durante o período compreendido entre o início da vigência da Lei Complementar e o dia 31 de março de 2020, a alíquota do ICD sobre transmissões por doação ficará reduzida para os percentuais de 1% (um por cento) a 3% (três por cento), viabilizando a regularização de doações de bens, que vêm sendo obstadas também em decorrência do não pagamento do imposto devido nessas situações”, diz o texto do governador, sobre o projeto.

Durante o período compreendido entre o início da vigência da Lei Complementar e o dia 31 de março de 2020, a alíquota do ICD sobre transmissões por doação ficará reduzida para os percentuais de 1%

Reprodução/ Assembleia Legislativa

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