Aposentadoria

Último dia para homem contribuir com Previdência e 'ganhar' 5 anos

Especialista aconselha quem quer se aposentar sobre o que fazer antes da Reforma da Previdência

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 12/11/2019 às 10:24
Antonio Cruz/Agência Brasil
FOTO: Antonio Cruz/Agência Brasil

Esta terça-feira (12) é o dia da promulgação da reforma da Previdência. Com isso, encerra-se o prazo para que homens que nunca contribuíram com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e desejam ter direito às regras de transição previstas na reforma pagarem, pelo menos, uma vez, antes que o texto passe a valer.

A dica é do advogado previdenciário Paulo Perazzo. De acordo com ele ele, com a reforma, homens que não tiverem nenhuma contribuição terão que 'pagar o INSS' por 20 anos para garantir o direito da aposentadoria. Quem contribuir ao meno uma vez, no entanto, 'ganhará' cinco anos no benefício.

Ele explica que, com a contribuição, o homem entra no sistema, tendo que pagar, apenas, 15 anos.

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Como 'pagar'

Segundo o INSS, quem nunca contribuiu e pessoas que não exercem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, podem se inscrever na Previdência Social como segurado facultativo. Nesta categoria, a pessoa pode contribuir de duas formas: o plano normal e o simplificado. A segunda opção, no entanto, não garante aposentadoria por tempo de contribuição.

No plano normal, que dá direito a todos os benefícios previdenciários, a alíquota de contribuição mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo, atualmente em R$ 998,00 e o teto previdenciário, que é R$ 5.882,92. O valor mínimo de contribuição é de R$ 199,60 (20% do salário mínimo) e o máximo é de R$ 1.176,59 (20% do teto).

Para se inscrever como facultativo, a pessoa precisa ter, no mínimo, 16 anos e deve ligar para o telefone 135 ou acessar o site do Sistema de Acréscimos Legais (Sal), da Receita Federal. Se o segurado tiver o número do PIS e Pasep, ele não precisa se inscrever na Previdência. Nesse caso, o número desses documentos deverá ser anotado na guia de contribuição, que pode ser preenchida e impressa no site da Previdência ou adquirida em papelarias.

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