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Correios serão opção para fazer cadastro do auxílio emergencial de R$ 600

Agências começam operação em junho

Agência Brasil
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Publicado em 24/05/2020 às 12:55
 Arquivo/Elza Fiura/Agência Brasil
FOTO: Arquivo/Elza Fiura/Agência Brasil

A partir de junho, as agências dos Correios serão uma opção para quem quer fazer o cadastro para receber o auxílio emergencial do governo, benefício de R$ 600 mensais (R$ 1,2 mil para mães solteiras) pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados para amenizar os impactos do isolamento social adotado devido à pandemia do novo coronavírus.

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Até este sábado (23), a Caixa Econômica Federal pagou R$ 60 bilhões de auxílio emergencial, somadas as primeiras e segunda parcelas. No total, 55,1 milhões de pessoas receberam a primeira parcela, enquanto a segunda parcela alcançou 30,4 milhões.

Nota divulgada pelos Correios esclarece que o início da prestação de apoio das agências postais neste cadastramento será em junho, mas ainda não tem data definida.

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Conforme a nota, “as agências estão, nesse momento, em processo de adaptação dos sistemas para realização do serviço.” A estatal promete que “a data de início do atendimento, as formas de acesso da população e demais procedimentos serão amplamente divulgados pelos canais oficiais da empresa.”

Saque da 2º parcela

O saque em dinheiro da segunda parcela ocorrerá entre 30 de maio e 13 de junho, conforme o mês de nascimento do beneficiário. Os beneficiários do Bolsa Família receberão a segunda parcela normalmente, nos dez últimos dias úteis de maio (entre os dias 18 e 29), conforme o dígito final no Número de Inscrição Social (NIS).

Justificativa

Segundo o presidente da Dataprev, a demora para liberar os benefícios decorreu do fato de a estatal de tecnologia ter de checar os pedidos em 17 bases de dados do governo, que incluem Receita Federal, Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia e Poder Judiciário. Ele disse que a liberação do auxílio para 8,3 milhões de brasileiros resultou do processamento de 14,6 milhões de pedidos nos últimos dias. A diferença de 6,3 milhões corresponde ao total de brasileiros que tiveram o benefício negado ou considerado inconclusivo (com necessidade de correção de informações).

Canuto apresentou as estatísticas de processamento do auxílio emergencial. Desde o início do programa, em 7 de abril, a Dataprev recebeu 118.291.454 requerimentos, dos quais processou 112.559.202 (95,2%). Do total processado, 59.291.753 benefícios foram liberados, 36.858.102 foram negados e 16.409.347 foram considerados inconclusivos. A empresa está processando 1.535.126 (1,3%) de requerimentos e começará a processar 4.197.126 (3,5%) de pedidos nos próximos dias.

Bancarização

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse que o Brasil conseguiu pôr em funcionamento, em menos de um mês, o maior programa de bancarização e de transferência de renda da América Latina e do hemisfério sul. “O aplicativo evoluiu para um produto que desperta atenção. Tivemos preocupação tanto do Banco Mundial como de organismos da ONU [Organização das Nações Unidas] de como o Brasil fez tanto e com tanta segurança em pouco tempo”, declarou.

Quem pode receber o auxílio?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Maior de idade - ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal - destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
  • Não ser beneficiário - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Renda familiar - renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Rendimentos tributáveis - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades - exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Mais informações

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:

  • auxilio.caixa.gov.br
  • Central de Atendimento CAIXA – 111
  • Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
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