
A Receita Federal recebeu até às 11h dessa quinta-feira (18) 20.351.406 declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam entregues esse ano.
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Multa
A Receita alerta que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, os contribuintes estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
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Restituição
Segundo a Receita, o quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápidos serão o processamento e a restituição.
Declaração
A entrega, que devia ser feita até o dia 30 de abril, poderá ser realizada até 30 de junho. No site da Receita Federal, também estão disponíveis orientações sobre a Declaração do IRPF 2020.
As novidades para a entrega da declaração neste ano também estão disponíveis na página da Receita Federal. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.
Obrigatoriedade
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
Dúvidas
Para quem tiver dúvidas ou dificuldades no preenchimento da declaração, a Receita Federal, em parceria com diversas instituições de ensino, tem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). Segundo a Receita, por meio dele, o contribuinte recebe atendimento virtual e gratuito, para esclarecimentos.