Esta quinta-feira (2), até as 23h59, marca o último dia para quem tem direito ao Auxílio Emergencial solicitar o benefício pelo site ou aplicativo da Caixa.
As pessoas que não estão inscritas no Bolsa Família nem no CadÚnico e preenchem os requisitos do programa podem se cadastrar no site do auxílio emergencial auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial, disponível nas lojas de aplicativos.
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Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo.
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Cadastro Único
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março e que atende às regras do programa, recebe os pagamentos sem precisar se cadastrar no site da Caixa.
Bolsa Família
Quem tem o Bolsa Família pode receber o auxílio emergencial, desde que ele seja mais vantajoso. Nesse caso, o Bolsa Família de quem recebe o auxílio fica suspenso.
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Passo a passo
Para se realizar a solicitação do auxílio emergencial há duas formas:
Aplicativo
- Você baixa o aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial para Android, na Play Store, ou para iOS, na App Store.
- Após abrir o aplicativo, no fim da página, você seleciona "Realize sua solicitação". Caso já tenha feito isso, pode consultar o pedido em "Acompanhe sua solicitação"
- Em seguida, você deve checar se cumpre todos os requisitos, em uma página que vai abrir.
- Se cumprir os requisitos, você deve marcar as caixas que dizem "Declaro que li e tenho ciência que me enquadro em todas as condições acima" e "Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima."
- Então, a próxima página será liberada. É só clicar em "tenho os requisitos, quero continuar"
- O último passo é preencher todos os dados solicitados
Iphone
CAIXA | Auxílio Emergencial para iOS, na App Store
Android
CAIXA | Auxílio Emergencial para Android, na Play Store
Site
Os passos para cadastro via site são semelhantes aos do aplicativo:
- Primeiro, você vai acessar o site do auxílio emergencial de R$ 600 da Caixa Econômica Federal.
- No topo da página, você clica em "Realize sua solicitação". Caso já tenha feito isso, pode consultar o pedido em "Acompanhe sua solicitação"
- Em seguida, você deve checar se cumpre todos os requisitos, em uma página que vai abrir.
- Se cumprir os requisitos, você deve marcar as caixas que dizem "Declaro que li e tenho ciência que me enquadro em todas as condições acima" e "Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima."
- Então, a próxima página será liberada. É só clicar em "tenho os requisitos, quero continuar"
- O último passo é preencher todos os dados solicitados
Auxílio emergencial
O auxílio é um benefício do governo federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregado e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
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Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:
- Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
- Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
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Quem não tem direito ao auxílio emergencial?
Não tem direito ao auxílio o cidadão que:
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Tem emprego formal;
- Está recebendo seguro desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
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Ainda tenho dúvidas, o que faço?
A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111.
Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:
- auxilio.caixa.gov.br
- Central de Atendimento CAIXA – 111
- Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
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