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Governo divulga protocolo, mas aulas presenciais seguem sem data para retorno em Pernambuco

As instituições de ensino devem seguir as regras estabelecidas pelo Governo de Pernambuco

Robert Sarmento
Robert Sarmento
Publicado em 15/07/2020 às 16:42
Divulgação/SEIC
FOTO: Divulgação/SEIC

Mesmo ainda sem definir uma data para o retorno das aulas presenciais, o Governo de Pernambuco divulgou, nesta quarta-feira (15), o protocolo setorial para as instituições de ensino no Estado. O documento estabelece regras sobre distanciamento social, medidas de proteção contra o novo coronavírus e serve para a Educação Básica, Ensino Superior e Cursos Livres (cursos de línguas, cursos técnicos, qualificação profissional e outros).

>>Veja as regras para retomada das aulas presenciais de escolas e faculdades em Pernambuco

“Nosso objetivo ao divulgar o protocolo setorial da educação é fazer com que as instituições de ensino possam realizar seu planejamento e tomar as providências necessárias para o retorno dos estudantes às salas de aula. É importante ressaltar que as instituições, sejam das redes pública ou privada, poderão estabelecer protocolos com medidas complementares, desde que sigam as orientações gerais do documento apresentado pelo Governo de Pernambuco”, diz o secretário de Educação e Esportes do Estado, Fred Amancio.

De acordo com a Secretaria de Educação e Esportes, o arquivo com todas as regras ficará disponível até o dia 24 de julho no site Confira abaixo as determinações do Governo de Pernambuco para o setor da Educação.

Distanciamento social

  • Manter pelo menos 1,5 m (um metro e meio) de distância entre os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores em todos os ambientes do estabelecimento de ensino;
  • Estabelecer o número de estudantes por turma, observando rigorosamente as normas de distanciamento 1,5m (um metro e meio) entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes se necessário;
  • Promover diferentes intervalos de entrada, saída e alimentação entre as turmas, com o objetivo de evitar aglomerações.

Prevenção/proteção

  • Utilizar a máscara de forma obrigatória e contínua por todas as dependências do estabelecimento de ensino, devendo ser observadas as orientações específicas quando se tratar de crianças até dois anos de idade;
  • Disponibilizar, para uso dos estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores local para lavagem frequente das mãos, provido de sabão, toalhas de papel além da disponibilização do álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso;
  • Higienizar grandes superfícies com os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de
    equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio.

Monitoramento e educação

  • Elaborar cartilha de orientação sobre os cuidados básicos de prevenção do novo coronavírus para disponibilizar pela internet para estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores;
  • Orientar estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos estabelecimentos de ensino que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de
    saúde.
  • Afixar as medidas de prevenção por meio de Materiais visuais nos estabelecimento de ensino.