
Os autônomos que realizam o transporte escolar ficaram de fora dos programas de ajuda criados durante a pandemia
A linha de crédito valeria enquanto durar a pandemia - Foto: Marcello Casal Jr./ABr
Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 3332/20 autoriza a criação de linhas de crédito emergencial destinada aos profissionais que atuam no transporte escolar. A ideia é mitigar os efeitos econômicos das medidas de combate à pandemia do novo coronavírus.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados determina que o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional deverão regulamentar a modalidade de empréstimo, com vigência até dezembro e condicionada à comprovação da atuação com vans escolares.
“Os profissionais autônomos que realizam o transporte de alunos para estabelecimentos escolares e universitários ficaram totalmente excluídos do alcance de outros programas com a mesma finalidade”, disse o autor da proposta, deputado Abou Anni (PSL-SP).
A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (20) o Projeto de Lei 735/20, que prevê medidas de apoio para agricultores familiares durante o estado de calamidade pública. O texto, que seguiu para o Senado, estende o auxílio emergencial de R$ 600 aos agricultores que ainda não tenham recebido o benefício.
A proposta também estabelece o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural para apoiar a atividade de agricultores familiares durante o estado de calamidade pública. Outro ponto do projeto concede o auxílio Garantia-Safra, automaticamente, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício durante o período de calamidade pública.
O texto também institui linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 2.824/20, que prevê medidas para socorrer o setor esportivo brasileiro enquanto vigorarem as medidas de isolamento social ou de quarentena vinculadas à pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19.
O pacote de medidas inclui o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 aos atletas durante três meses e a suspensão, por um ano, do pagamento de débitos tributários de empresas do setor esportivo com a União.
O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para o pagamento do auxílio financeiro ao setor cultural. A MP nº 990/2020 foi publicada no Diário Oficial da União.
A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio, chamada de Lei Aldir Blanc, foi sancionada no final do mês passado. As atividades do setor - cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros - foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.
O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias.
O pagamento do Bolsa Família (e do auxílio emergencial) foi iniciado no dia 20 de julho.
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