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Coronavírus: Entenda a lei que obriga a instalação placas de acrílico em bancos, lotéricas e casas de crédito

O texto determina também que os estabelecimentos sejam responsáveis pela organização de filas de atendimento

Robert Sarmento
Robert Sarmento
Publicado em 12/08/2020 às 16:16
Bruno Campos/ JC Imagem
FOTO: Bruno Campos/ JC Imagem

Uma nova lei, promulgada pela Assembleia Legislativa (Alepe) e publicada no Diário Oficial na terça-feira (11), determina que agências bancárias organizem as filas de atendimento, cumprindo as determinações de espaçamento recomendadas pelas autoridades de saúde de Pernambuco para evitar a propagação do novo coronavírus. De acordo com a lei Nº 16.997, as agências bancárias, cooperativas de crédito e casas lotéricas são obrigadas a instalar placas de isolamento nos guichês e mesas de atendimento ao público.

''A lei deixa margem para interpretação se fora também deve ser competência do banco. Dentro da agência bancária sem dúvida alguma e até dentro do portão é competência do banco, mas a redação da lei não deixa muito claro se quem está do lado de fora seria de competência da agência bancária. Na minha visão, se a agência está se responsabilizando pelo pagamento, ela tem que cuidar da fila, não só dentro da agência, como também garantir os procedimentos de distanciamento social do lado de fora'', explicou o advogado previdenciarista, Almir Reis, em entrevista ao Por Dentro com Cardinot.

Determinações

A lei aponta que as placas devem ser de acrílico incolor ou material semelhante para evitar as aglomerações registradas em várias agências bancárias, especialmente por causa dos saques do auxílio emergencial. De acordo com a publicação no Diário Oficial, a nova lei obriga o uso de equipamentos de proteção, como luvas e máscaras, para os funcionários dos estabelecimentos que ficarão responsáveis pela organização das filas.

A norma também determina a obrigatoriedade de organização de filas em supermercados, lojas de conveniência e padarias. É importante lembrar que uma liminar concedida pela Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) determina que a Caixa Econômica Federal, além do governo federal e governo estadual, adotarem força policial durante as fiscalizações.

Punições

Ainda segundo a nova lei, quem descumprir as determinações estará sujeito a punições, desde advertências a multas. Na primeira autuação, será determinada a advertência. A partir da segunda autuação, a multa será imposta. a punição financeira vai de mil reais a R$ 5 mil, dependendo do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração, tendo assegurada a possibilidade da empresa se defender da autuações. .

Validade da lei

O Governo de Pernambuco é o responsável pela regulamentação da lei, que terá validade enquanto durar a emergência de saúde pública devido a pandemia do novo coronavírus decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).