O crime de estelionato pode ser classificado como estelionato majorado, com penas maiores, se for praticado por meio de redes sociais, por funcionários público ou presidiários. É o que diz projeto de lei (PL 2.068/2020), que foi aprovado em 5 de agosto na Câmara dos Deputados e chega para a análise do Senado. A proposta altera o Código Penal para prever novas situações do estelionato majorado, como também no caso de crime cometido de dentro de presídios.
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Penas atuais
O estelionato comum tem pena de um a cinco anos de reclusão e multa para quem pratica golpes para tentar obter vantagens. Já o crime de estelionato majorado, com aumento de um terço da pena, existe atualmente somente se for praticado contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, de assistência social ou beneficência.
Contra o Senado
Na última semana, o Interlegis, órgão do Senado que fortalece a atuação de casas legislativas no Brasil, foi usado por criminosos para obter recursos da câmara municipal de Manicoré, no Amazonas.
Uma pessoa entrou em contato com o presidente da câmara, identificando-se como funcionário do interlegis e pedindo um depósito de R$ 2 mil, que seria o pagamento por uma doação do Senado para a compra de equipamentos eletrônicos.
Detalhes do Projeto de Lei
O Senado vai analisar proposta que estabelece novos tipos de estelionato majorado, com aumento em um terço da pena de prisão para quem cometer o crime utilizando meio eletrônico, ou quando for praticado por funcionário público. A atual legislação prevê pena de um a cinco anos, e o aumento pode chegar a até um ano e oito meses.
O substitutivo do deputado Eli Borges (Solidariedade-TO) ao Projeto de Lei (PL) 2.068/2020, de autoria do deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), foi aprovado na quarta-feira (5) pela Câmara dos Deputados.
Agravamento de pena
A proposta altera o Código Penal para agravar a pena em um terço se o crime de estelionato for praticado por presidiários mediante o uso de celulares ou outros aparelhos eletrônicos.
A pena aumentará também se o golpe for aplicado em nome de órgão público ou por funcionário público que praticar o ato valendo-se do cargo, emprego ou função pública, assim como para aquele que fingir ser um funcionário público.
O texto considera como agravante a fraude cometida por qualquer meio eletrônico ou outros meios de comunicação de massa.
Eli Borges ressaltou que o projeto promove a atualização penal de um crime que pode causar prejuízo a muitos indivíduos. Segundo o deputado, o uso crescente das redes sociais para a aplicação de golpes levou o estelionato virtual ao topo do ranking de crimes cibernéticos no país. "A lei deve apresentar uma punição mais grave em relação a essas condutas", defendeu.