O Projeto de Lei 4158/20 concede o direito ao recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 aos educadores e professores dos centros de educação infantil privada ou conveniadas, cuja renda for inferior a dois salários mínimos, e que foram dispensados do trabalho, durante a pandemia de Covid-19.
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Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a medida também valerá para aqueles que tiveram o contrato suspenso e ficaram sem remuneração.
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Matrículas canceladas
Autor da proposta, o deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR) afirma que muitos pais e responsáveis estão cancelando as matrículas durante a pandemia do novo coronavírus. “Com a dificuldade de se manter as contas em dia nas instituições privadas, os colaboradores da educação infantil estão sendo demitidos ou entrando em acordo para terem os contratos suspensos.”
O projeto estabelece que o pagamento do auxílio emergencial nesses casos será feito inicialmente por seis meses, “devendo ser estendido, depois desse período, conforme a necessidade dos beneficiários e da duração do estado de calamidade”.
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Outras categorias com auxílios aprovados
O Senado aprovou o Projeto de Lei 735/2020, que estabelece medidas de socorro financeiro aos agricultores familiares. O projeto de auxílio financeiro a agricultores passou primeiro pela Câmara e foi aprovado pelo Senado sem alterações.
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Ele segue para sanção do presidente da República, que pode sancionar o projeto ou vetá-lo, todo ou em parte.
Esportes
O Senado aprovou, na quinta-feira (13), proposta que destina R$ 1,6 bilhão a ações emergenciais para o setor esportivo, afetado pela pandemia de covid-19 (PL 2.824/2020).
O texto prevê o pagamento de auxílio para atletas e profissionais do setor, renegociação de dívidas de entidades e linhas de crédito para empresários ligados ao esporte, em especial os pequenos. Profissionais do setor esportivo terão direito a três parcelas de auxílio emergencial de R$ 600.
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Cultura
O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para o pagamento do auxílio financeiro ao setor cultural. A MP nº 990/2020 foi publicada no Diário Oficial da União.
A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio, chamada de Lei Aldir Blanc, foi sancionada no final do mês passado. As atividades do setor - cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros - foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.
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O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias.