Saque extraordinário

Veja como fica calendário do saque emergencial do FGTS após fim dos pagamentos

Datas do do saque emergencial do FGTS foram mantidas pela Caixa Econômica Federal, mesmo com expiração de medida provisória

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 28/09/2020 às 10:28
Marcelo Camargo/Agência Brasil
FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal encerrou os créditos do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045, na conta Poupança Social Digital. O total de recursos liberados somam cerca de R$ 3 bilhões.

Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade, a Caixa manteve o calendário de saques do FGTS, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretendeu injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.

Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.

Na primeira fase, o dinheiro só podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

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Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária de acordo com um calendário, estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a dezembro. Os últimos beneficiários a ter o dinheiro do FGTS liberado para saque foram os nascidos em maio. Os próximos a ter o saque liberado serão os nascidos em junho, no próximo sábado, 3 de outubro.

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Calendário

O pagamento do saque emergencial do FGTS está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Disponível para saques e transferências

Mês de aniversário - Dia da liberação

  • Janeiro - 25/07
  • Fevereiro - 08/08
  • Março - 22/08
  • Abril - 05/09
  • Maio - 19/09
  • Junho - 03/10
  • Julho - 17/10
  • Agosto - 17/10
  • Setembro - 31/10
  • Outubro - 31/10
  • Novembro - 14/11
  • Dezembro - 14/11

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Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

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Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.