
Os beneficiários que tiveram a extensão do Auxílio Emergencial cancelada e não concordam com o motivo que determinou o cancelamento podem contestar
Solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site da Dataprev - Foto: Reprodução/ Site da Caixa Econômica Federal
Ministério da Cidadania
Os beneficiários que tiveram a extensão do Auxílio Emergencial cancelada e não concordam com o motivo que determinou o cancelamento, podem entrar com o pedido de contestação, desde sábado (24).
A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário. O prazo para as contestações será encerrado no dia 2 de novembro de 2020.
Conforme prevê a Medida Provisória nº 1.000, que criou a extensão do Auxílio Emergencial para aqueles que já recebiam o benefício, todo mês deve haver reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários, e falecimento do beneficiário.
Dessa forma, quando forem identificadas essas situações pelo Ministério da Cidadania, os benefícios são cancelados. “Todo mês são feitas revisões com o cruzamento de dados do Governo Federal”, destaca o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
Para realizar o pedido de contestação não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único.
As solicitações, feitas exclusivamente pelo site, serão acatadas, desde que o motivo do cancelamento permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio emergencial.
Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação, sendo também paga de forma retroativa a parcela que foi cancelada.
Veja na tabela abaixo as mensagens que aparecem no aplicativo e o motivo para o cancelamento da extensão do Auxílio Emergencial:
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