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Saiba como contestar auxílio emergencial de R$ 300 negado pelo governo

Bancários da Caixa Econômica Federal explicam como contestar auxílio emergencial negado

Priscila Miranda
Priscila Miranda
Publicado em 31/10/2020 às 13:31 | Atualizado em 16/03/2023 às 9:33
Leonardo Sá - Agência Senado
FOTO: Leonardo Sá - Agência Senado

Com o prazo para que os beneficiários do auxílio emergencial contestem o bloqueio no pagamento de parcelas extras pagas pelo Governo Federal próximo do fim, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) orienta para resolver o problema.

A próxima segunda-feira (2) é o último dia para fazer a contestação para aqueles que chegaram a receber alguma parcela residual de R$ 300, mas pararam de receber o benefício em função da revisão mensal dos critérios.

Já aqueles trabalhadores informais que receberam as cinco parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 (ou R$ 1,2 mil, no caso de mães provedoras) e sofreram o bloqueio no pagamento do recurso extra podem contestar a decisão do governo a partir de amanhã (31) e até o próximo dia 9.

Orientações para contestar auxílio emergencial negado

A Fenae orienta que não é preciso se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único para pedir a contestação.

As solicitações devem ser realizadas exclusivamente pelo site da Dataprev. É preciso informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Os pedidos serão acatados desde que o beneficiário cumpra todos os requisitos para o recebimento do auxílio residual (R$ 300). Após a reanálise dos dados, caso a solicitação seja aprovada, o auxílio extra será concedido no mês subsequente ao pedido de contestação.

De acordo com o Ministério da Cidadania, o procedimento ainda não vale para beneficiários do Bolsa Família, que precisarão esperar a divulgação dos critérios para fazer a contestação.

Ainda segundo o governo federal, cerca de 5,7 milhões de pessoas que foram aprovadas para o auxílio de R$ 600 não receberão o benefício residual de R$ 300.

Quem foi incluído como dependente na declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2019 — na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos ou de 24 anos que esteja estudando — ficou de fora da lista de elegíveis para o auxílio extra, por exemplo.

A Fenae alerta ainda que os prazos de contestação terminarão antes que milhares de beneficiários saibam se vão ou não receber as parcelas residuais de R$ 300.

Isto porque somente após o recebimento da quinta e última parcela de R$ 600 é que o trabalhador poderá saber se a concessão do benefício extra foi ou não negada para, em seguida, poder pedir a eventual contestação.

É o caso das pessoas que receberam a primeira parcela dos R$ 600 em junho, por exemplo. Para esse grupo, a Caixa vai finalizar o depósito da quinta parcela só no próximo dia 20, quando se encerra o chamado “Ciclo 4”.