AUXÍLIO EMERGENCIAL

TEVE AUXÍLIO EMERGENCIAL de R$ 300 CANCELADO? Prazo para contestar está acabando

A contestação para voltar a receber o auxílio emergencial pode ser feita pela internet

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 10/11/2020 às 10:15 | Atualizado em 02/06/2023 às 10:02
Leonardo Sá - Agência Senado
FOTO: Leonardo Sá - Agência Senado

Quem está com problemas para receber as parcelas da extensão do Auxílio Emergencial, no valor de R$ 300 ou R$ 600 para mães provedoras de família, pode contestar.

No entanto, precisa ficar atento aos prazos e às novas regras.

Um dos prazos será encerrado na quarta-feira (11). É o caso dos beneficiários que receberam uma ou mais parcelas da extensão do Auxílio Emergencial e tiveram o benefício cancelado

Cancelamento do Auxílio Emergencial devido à revisão mensal

Os beneficiários que receberam uma ou mais parcelas da extensão do Auxílio Emergencial e tiveram o benefício cancelado podem contestar a decisão até 11 de novembro.

A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário. O pedido está disponível para trabalhadores em geral e aqueles inscritos no Cadastro Único que não são beneficiários do Bolsa Família.

Conforme prevê a Medida Provisória nº 1.000, que criou a extensão do Auxílio Emergencial para aqueles que já recebiam o benefício, todo mês deve haver reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários, e falecimento.

>> Após nova atualização, entenda os calendários de todas as parcelas do auxílio emergencial

Dessa forma, quando forem identificadas essas situações pelo Ministério da Cidadania, os benefícios são cancelados.

Para realizar o pedido de contestação, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site.

Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.

Público Bolsa Família

Já para todos os beneficiários do programa Bolsa Família que receberam o Auxílio Emergencial e a extensão do Auxílio Emergencial, mas tiveram o pagamento deste último cancelado, podem contestar da decisão de 22 de novembro a 2 de dezembro, também por meio do site da Dataprev.

Prazo Encerrado

Beneficiários do Auxílio Emergencial que ficaram inelegíveis para o recebimento da extensão

Os beneficiários que receberam as cinco parcelas do Auxílio Emergencial e ficaram inelegíveis para o recebimento da extensão do benefício, por não atenderem aos critérios determinados em lei, tinham até essa segunda-feira, 9 de novembro, para contestar a decisão.

Segundo o Ministério da Cidadania, após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.

Critérios para o recebimento da extensão do Auxílio Emergencial

Vale lembrar que nem todos os brasileiros que tiveram acesso às cinco parcelas do Auxílio Emergencial no valor de R$ 600 ou R$ 1.200,00 para as mulheres chefes de família, têm direito a receber as quatro parcelas da extensão do Auxílio Emergencial, no valor de R$ 300 ou R$ 600 para mães que chefiam o lar.

Foram definidos novos critérios e regras para ter direito à ajuda residual do Governo Federal. Pessoas que eram elegíveis à ajuda e que passaram, por exemplo, a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício, não têm direito às novas parcelas.

Para quem é beneficiário do Bolsa Família, se o valor recebido pelo programa for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, no caso da mãe provedora da família, o beneficiário receberá apenas o valor do Bolsa.

O valor total recebido do Bolsa Família depende da renda e da composição da família.


Não vai receber as parcelas da extensão Auxílio Emergencial:

  • Quem conseguiu um emprego formal depois do recebimento das cinco parcelas anteriores do Auxílio Emergencial;
  • Quem recebeu benefício previdenciário ou assistencial; seguro-desemprego ou algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família, depois do recebimento do Auxílio;
  • Se tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Se mora no exterior;
  • O Governo Federal também vai conferir os rendimentos dos beneficiários e excluir do Auxílio Emergencial residual quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Também não terá direito de receber as quatro novas parcelas quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem, em 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • E menores de 18 anos, exceto se for mãe adolescente;
  • Também não vai receber o auxílio quem tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado na condição de: cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • E quem estiver preso em regime fechado.

O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família.