Trabalhador

Segunda parcela do 13º salário começa a ser paga nesta terça (1º)

Entenda o décimo terceiro salário e confira se você tem direito à segunda parcela de pagamento do benefício

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 01/12/2020 às 10:12 | Atualizado em 24/07/2023 às 12:42
Marcello Casal Jr./ABr
FOTO: Marcello Casal Jr./ABr

A partir desta terça-feira (1º), o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela do décimo terceiro salário, que deve ser paga até 18 de dezembro.

A primeira parcela do 13º salário deveria ter sido paga, até essa segunda-feira (30).

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Segunda parcela do 13º salário começa a ser paga nesta terça (1º)

Adiantado pelo INSS

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Por causa da pandemia de covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado.

A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 25 de maio a 5 de junho.

Quem tem direito ao 13º terceiro salário?

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão.

No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional para o 13º salário

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há, pelo menos, um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

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Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa.

O mês inteiro será descontada a gratificação se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação do décimo terceiro

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro.

Sobre o salário, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

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A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos.

A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Situação da Pandemia

A situação dos trabalhadores com contrato suspenso ou com jornada reduzida com diminuição proporcional dos salários só foi definida no início de novembro.

Para os contratos com jornada reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.

No caso de suspensão de contratos, o período não trabalhado será descontado do décimo terceiro.

No entanto, para manter a harmonia com a legislação, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro e será pago.

Os critérios para da gratificação nessas situações foram definidos por nota técnica editada pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia no início de novembro.

Embora a nota técnica não tenha força de lei, equivale à interpretação da norma pelo governo e será levada em conta pelos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações das empresas.