Trabalhador

Programa de redução de jornada e suspensão de contratos termina hoje

O programa de redução de jornada e suspensão de contratos foi prorrogado duas vezes, ao longo deste ano.

TV Jornal
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Publicado em 31/12/2020 às 10:19 | Atualizado em 26/01/2023 às 7:39
Marcello Casal Jr./ABr
FOTO: Marcello Casal Jr./ABr

Com informações de Agência Brasil 

As empresas devem encerrar nesta quinta-feira (31) os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos. Isso porque termina nesta quinta-feira o Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda (BEm), programa do governo federal que permitiu a medida excepcional em função da crise gerada pela pandemia de covid-19.

 

Prorrogação da redução de jornada e suspensão de contratos

O BEm foi instituído em abril, por meio da Medida Provisória nº 936/2020 e transformado na Lei nº 14.020/2020 em julho. O programa de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos foi prorrogado duas vezes, ao longo deste ano.

“Não há previsão de prorrogação do Programa Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda para o próximo ano, já que o Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, estabelece os efeitos de reconhecimento do estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2020”, diz o Ministério da Economia, em nota.

Para o ministério, o BEm “cumpriu todos os objetivos propostos em sua criação, preservando o emprego e a renda de 10,2 milhões de trabalhadores, bem como a existência de 1,5 milhão de empresas”.

Estabilidade para o trabalhador 

O trabalhador tem direito de permanecer no emprego pelo mesmo tempo de duração do acordo por meio do BEm. Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração garante ao trabalhador a permanência no emprego por 90 dias após o fim do acordo.

Caso o empregador não cumpra essa regra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.

Acordos de suspensão ou de redução de jornada

Até o início de dezembro, acrescenta o ministério, foram formalizados 19,8 milhões de acordos de suspensão contratual temporária ou de redução proporcional de jornada e salários.

O que é o BEm? Conheça o benefício.

Por fim, o BEm equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podiam optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários. No total, o benefício pago podia chegar até a R$ 1.813,03 por mês.

No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador recebia 100% do valor do seguro-desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício que era pago pelo governo chegava a 70% do seguro-desemprego, enquanto a empresa pagava uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.