Após a Anvisa confirmar a aprovação para uso emergencial das vacinas Coronavac e AstraZeneca no último domingo (17), começa oficialmente nesta semana a campanha de imunização do governo federal contra a covid-19.
Em meio a uma onda negacionista no Brasil em relação às vacinas, os brasileiros não podem ser obrigados a participar da campanha de imunização.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os cidadãos que recusarem a vacina estarão sujeitos a sanções previstas em lei, como multas e impedimentos de frequentar determinados lugares.
Empregados podem ser demitidos por recusar vacina
No âmbito da justiça trabalhista, o empregado que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa, já que estará trazendo riscos sanitários para os colegas.
"É possível dispensar a pessoa que se recusa a se vacinar por justa causa, já que é obrigação da empresa zelar pelo meio ambiente e pela saúde de seus empregados", diz o advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho Rafael Camargo Felisbino.
Segundo ele, no entanto, é recomendável que haja uma tentativa de conversa antes de medidas mais definitivas.
"É recomendável que a justa causa seja precedida de uma advertência ou suspensão, ainda mais se esta for a primeira recusa e o empregado em questão tiver um histórico bom na empresa", completa o advogado.