O Plenário do Senado aprovou a contratação de empréstimo no valor de US$ 1 bilhão (cerca de R$ 5,4 bilhões, de acordo com a cotação atual do dólar).
O empréstimo será entre o governo brasileiro e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), nessa quarta-feira (10).
Apoio à Renda de Populações Vulneráveis
Os recursos destinam-se ao Programa Emergencial de Apoio à Renda de Populações Vulneráveis Afetadas pela Covid-19 no Brasil.
O programa contempla ações de renda básica emergencial como o auxílio emergencial, a expansão do Bolsa Família, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda e o Seguro-Desemprego. Agora o texto vai a promulgação.
Condições do empréstimo
O senador Carlos Viana (PSD-MG) foi o relator da MSF 2/2021, mensagem da Presidência da República que trata da autorização desse empréstimo — o texto foi aprovado foi aprovado pelo Senado nos termos do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 11/2021.
Segundo Carlos Viana, as condições financeiras do empréstimo são as usualmente praticadas pelo Bird.
"Geralmente apresentam condições mais favoráveis do que as oferecidas pelas instituições privadas domésticas ou internacionais. A presente operação de crédito com o Bird incorpora juros vinculados à Libor de seis meses, mais spread de 0,8% ao ano", disse.
Esses recursos contratados junto ao Bird deverão ser alocados no Ministério da Economia e no Ministério da Cidadania, para serem destinados a ações de reembolso de despesas já efetuadas no âmbito do programa.
De acordo com o texto aprovado, o prazo de desembolso vai até 31 de dezembro de 2022. Já o prazo do empréstimo é de dez anos e meio, sendo cinco anos de carência.
A amortização deverá ser realizada mediante o pagamento de 11 parcelas semestrais, consecutivas e iguais.
Crédito a pequenas e médias empresas
O Senado aprovou, nessa quarta-feira (10), autorização para contratação da operação de crédito externo, no valor de até 200 milhões de dólares, pelo governo federal junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Os recursos serão destinados ao financiamento do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, que é executado pelo Ministério da Economia e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Alterações de datas
O texto também estabelece que as datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
O devedor poderá solicitar conversão de moeda e de taxa de juros em qualquer momento durante a vigência do contrato.
Previamente à assinatura do contrato, e como requisito indispensável para tanto, o Ministério da Economia verificará o cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso, inclusive com manifestação prévia do credor.
O prazo máximo para o exercício da autorização é de 540 dias, contados a partir de sua publicação.