COVID-19

Covid-19: Nazaré da Mata anuncia suspensão de aulas em escolas privadas

A nota afirma ainda que pode haver prorrogação no tempo sem aulas presenciais, em decorrência da covid-19.

Gustavo Henrique
Gustavo Henrique
Publicado em 21/02/2021 às 14:30 | Atualizado em 04/11/2022 às 11:23
Bobby Fabisak/JC Imagem
FOTO: Bobby Fabisak/JC Imagem

A prefeitura de Nazaré da Mata, na Zona da Mata de Pernambuco, informou neste domingo (21) que decidiu editar a suspensão das aulas presenciais, da rede pública e privada, por 45 dias.

A nota afirma ainda que pode haver prorrogação, em decorrência da covid-19.

Entrevista com o prefeito de Nazaré da Mata

O pedido foi feito pela diretora da Gerência Regional de Educação da Mata Norte, Edivânia Arcanjo, à Secretaria de Educação do Estado.

O prefeito do município, Nino (Solidariedade), conversou com a reportagem do programa Por Dentro com Cardinot desta sexta (19) e falou sobre a ação tomada.

A determinação passa a valer a partir de segunda-feira (22). Será uma semana sem aulas presenciais. Devido a suspensão das aulas presenciais, os alunos vão passar a ter aulas remotas.

Atualmente, a cidade conta com cerca de cinco escolas estaduais, e mais de 500 alunos.

Bares e lanchonetes com restrição de funcionamento em Nazaré da Mata

A Prefeitura de Nazaré da Mata também proibiu o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e bares após às 20h.

O decreto número 11/21 foi publicado pelo poder público municipal na quarta-feira (17) e visa evitar o avanço da covid-19 na cidade. A prefeitura também decidiu limitar o número de fiéis nas igrejas.

De acordo com o decreto, as restrições têm validade, a princípio, de 30 dias e podem ser estendidas, em caso de necessidade.

A prefeitura informou, na norma, que os estabelecimentos que descumprirem essas medidas terão o alvará de funcionamento cassado. Os locais também ficam sujeitos a perder a autorização para exercer esse tipo de atividade.

O decreto também determina que ficam proibidas as aglomerações em outros estabelecimentos de venda de alimentos e bebidas, em ambientes fechados.

Esta parte da norma trata, ainda, de casas de festas ou qualquer tipo de igreja e templos religiosos, que devem seguir essa mesma restrição.

O decreto explica que "entende-se por aglomeração as reuniões em mesas, rodas de conversa ou bate papo com mais de quatro pessoas, em ambiente ou estabelecimento fechado".

A norma trata de estabelecimentos que têm permissão para funcionar em vias públicas, mesmo que de forma provisória.