A partir desta quinta-feira (24), os contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) podem acessar a declaração de 2021, após o anúncio do calendário e das regras por parte da Receita Federal.
Em relação ao ano passado, a principal mudança é a exigência de declaração dos beneficiários do auxílio emergencial.
No entanto, para essas pessoas, é necessário declarar quem ganhou outros rendimentos tributáveis e que somem mais de R$ 22.847,76. Quem se enquadrar nesse caso terá até que devolver o valor recebido do auxílio emergencial.
O prazo para transmissão das declarações do Imposto de Renda 2021 será iniciado na segunda-feira (01), a partir das 8h, e vai até às 23h59 do dia 30 de abril.
A obrigatoriedade está mantida em rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e que foram recebidos durante o ano passado.
A Receita Federal espera que 32,6 milhões de brasileiros prestem contas ao Imposto de Renda. Com isso, cerca de 1,7 milhão de declarações a mais.
Como preencher a declaração do Imposto de Renda?
Os contribuintes do Imposto de Renda 2021 podem preencher a declaração e fazer a transmissão, através de três opções: baixar o próprio programa da declaração; o aplicativo Meu Imposto de Renda ou a versão online dentro da página da Receita Federal, pelo e-cac.
Vale lembrar quem, quem teve posse ou propriedade de bens acima dos R$ 300 mil também precisa prestar contas à Receita Federal.
A apresentação do CPF para todos os menores segue obrigatória, mas, com a opção de declaração pré-preenchida, onde informações já são adicionadas pela própria Receita Federal, resta apenas o contribuinte complementar o processo de declaração do Imposto de Renda 2021.
A ampliação também pode ser feita por quem possuem conta no portal do governo federal (gov.br).
Restituição do Imposto de Renda
A Receita Federal também permite o recebimento em conta de pagamento, seja poupança ou corrente.
As restituições serão pagas em cinco lotes: (1º) 31 de maio; (2º) 30 de junho; (3º) 30 de julho; (4º) 31 de agosto e (5º) 30 de setembro.