AUXÍLIO EMERGENCIAL

Imposto de Renda: Veja se você terá que declarar ou devolver o Auxílio Emergencial

Saques emergenciais do FGTS e Auxílio Brasil precisam ser informados no Imposto de Renda

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 25/02/2021 às 12:15 | Atualizado em 04/10/2022 às 8:33
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O contribuinte que precisa declarar Imposto de Renda e que recebeu auxílio emergencial no ano passado deverá estar atento.

As regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021 estabelecem a obrigação de declarar o benefício assistencial recebido durante a pandemia de covid-19.

O prazo de entrega do IRPF2021 começa na próxima segunda-feira (1º) e vai até 30 de abril.

>> Imposto de Renda 2021: Veja o cronograma de restituição e as regras da Declaração

Auxílio emergencial: devolver ou declarar?

Os benefícios do Auxílio Emergencial, tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), como o auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados, por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica.

Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício.

A devolução do auxílio emergencial está estabelecida pela Lei 13.982, de abril de 2020. Mais informações sobre como devolver os recursos podem ser obtidas na página do Ministério da Cidadania na internet.

A declaração no Imposto de Renda e a devolução do benefício valem tanto para o contribuinte principal, como para os dependentes.

Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocupar.

Para quem não recebeu o auxílio, a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado. 

Saque emergencial do FGTS

O saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, autorizado como medida de alívio durante a pandemia de covid-19, também precisará ser declarado, como todos os saques do Fundo de Garantia.

O dinheiro deverá ser informado no campo "Rendimentos isentos e não tributáveis". Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos.

Criptomoedas no Imposto de Renda

Pela primeira vez, o programa preenchedor dedicará espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos.

Em relação aos ativos eletrônicos, o programa gerador passará a ter três códigos para a declaração desses bens.

Na ficha "Bens e direitos", foi criado o código 81 para bitcoins, 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras) e 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).