ATENDIMENTO

COVID-19: Justiça de Pernambuco suspende expediente presencial até 10 de março

Ato conjunto que suspende atividades presenciais é assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco e pelo corregedor geral de Justiça

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 28/02/2021 às 16:38 | Atualizado em 19/09/2022 às 6:17
Reprodução/Rádio Jornal
FOTO: Reprodução/Rádio Jornal

Em decorrência do aumento dos casos da covid-19 e ocupação alta dos leitos de UTI no estado, a partir de segunda-feira (1º), até o dia 10 de março, estará suspenso o expediente presencial em todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus do Poder Judiciário de Pernambuco.

A medida consta em ato conjunto assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo.

A suspensão vale para a jurisdição cível, fazendária, família e sucessões, acidentes do trabalho, juizados especiais, turmas recursais, Central de Queixas Orais e Cejusc’s.

De acordo com o documento, as unidades administrativas e judiciárias funcionarão em regime diferenciado de trabalho remoto, no horário do regular expediente forense, sendo proibida a realização de audiências e sessões presenciais.

O ato informa ainda que ficam suspensos, a partir da segunda-feira, os prazos dos processos administrativos e judiciais que tramitam em meio físico nessas unidades.

 

Um trecho do ato ressalta que, apenas em caráter excepcional, o diretor de cada foro poderá autorizar protocolamento por meio presencial.

Enquanto a suspensão das atividades presenciais estiverem em vigor, as audiências e as sessões do TJPE de primeiro e segundo graus serão realizadas, exclusivamente, por videoconferência ou plenário virtual.

As exceções são sessões em que o réu for um preso.

"Fica autorizada, a critério do magistrado, a realização de sessões de julgamento no Tribunal do Júri, convocadas exclusivamente quando ser tratar de réu preso, bem como a realização de audiências criminais já agendadas, especificamente quando não puderem ser realizadas exclusivamente por videoconferência ou na modalidade virtual", diz um dos artigos do documento.