A partir desta quarta-feira (3), o decreto publicado pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), restringe uma série de atividades no estado.
Com as novas restrições, qualquer atividade não essencial está proibidas entre 20h e 5h. As medidas são válidas até o dia 17 de março.
Com as mudanças, confira o que abre e o que fecha em Pernambuco durante esse período.
O que pode abrir
- Supermercados - Funcionam de segunda a sexta independentemente do horário.
- Padarias - Funcionam de segunda a sexta independentemente do horário.
- Farmácias - Funcionam de segunda a sexta independentemente do horário.
- Postos de gasolina - Funcionam de segunda a sexta independentemente do horário.
- Serviços de delivery - Funcionam de segunda a sexta independentemente do horário.
- Pontos de coleta dos restaurantes - Funcionam de segunda a sexta independentemente do horário.
- Lojas dos shoppings (como abastecimento alimentar) - Funcionam de segunda a sexta das 5h às 20h
- Igrejas - Funcionam de segunda a sexta das 5h às 20h
O que não pode abrir entre 5h e 20h:
- Parques
- Shoppings
- Restaurantes
- Praias
- Clubes sociais
- Comércio de Rua
- Bares
- Igrejas
Atividades que não devem funcionar nos fins de semana:
Durante o fim de semana (sábado e domingo), os shoppings, lojas, academias, restaurantes, praias, clubes sociais, comércios de rua não essenciais e igrejas não abrem, conforme o decreto.
Quais são os serviços essenciais em Pernambuco?
- Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, realizados necessariamente de forma presencial;
- Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
- Serviços funerários;
- Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes, e afins localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
- Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- Restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
- Restaurantes, lanchonetes e similares em geral, exclusivamente como ponto de coleta e entrega em domicílio;
- Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados;
- Serviços de auxílio e cuidados prestados a crianças filhas de profissionais de saúde e segurança pública, que necessitam se ausentar de casa para trabalhar.
Decreto do Governo do Estado de Pernambuco
O Governo de Pernambuco anunciou, na segunda-feira (01), a proibição das atividades não essenciais das 20h às 5h, de segunda a sexta em todo o Estado.
“Passamos o final de semana monitorando os dados da pandemia. O trabalho continuou nesta segunda-feira e, infelizmente, o cenário só se agravou, mesmo com a abertura de novos leitos de UTI".
"Estamos agora com 93% de ocupação em nossos leitos de terapia intensiva, e nada aponta para a melhora desse quadro".
"A contaminação e a hospitalização decorrentes da Covid-19 estão em aceleração, e precisamos reduzir o contato social para frear essa escalada dos números”, afirmou Paulo Câmara.
O governador de Pernambuco lembrou ainda que supermercados, padarias, farmácias, postos de gasolina e serviços de delivery e pontos de coleta dos restaurantes permanecerão funcionando.
Toque de recolher nacional
Os secretários de Saúde estão pedindo toque de recolher nacional para conter o avanço do novo coronavírus (covid-19) no país.
O Conselho Nacional dos Secretários de Saúde divulgou, nessa segunda-feira (1º), uma carta aberta ao Ministério da Saúde onde foram solicitadas medidas mais duras.
Entre as demandas, o Conass pede a adoção de um toque de recolher nacional, das 20h às 6h, inclusive aos finais de semana e a suspensão das aulas presenciais.
Estado de emergência sanitária no Brasil
O Governo Federal também teria que reconhecer legalmente o estado de emergência sanitária do país, viabilizar recursos extras para o sus e aprovar um plano nacional de recuperação econômica.
Neste plano também contaria com retorno imediato do auxílio emergencial.
Relembre o início da pandemia de Covid-19 no Brasil
O que é coronavírus?
Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China.
Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
>> Uso de máscaras segue sendo uma das mais importantes medidas de prevenção contra a Covid-19
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus.
Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
Como prevenir o coronavírus?
O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:
- Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização.
- Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.
- Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
- Evitar contato próximo com pessoas doentes.
- Ficar em casa quando estiver doente.
- Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.
- Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.
- Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (mascára cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).
- Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.