O atraso na edição da medida provisória (MP) do auxílio emergencial, que devia ter sido editada na última sexta-feira (12), segundo expectativa do Governo, alterou a previsão de início dos pagamentos do auxílio emergencial.
A previsão era de começar pagar o auxílio emergencial a partir de quinta-feira (18), para beneficiados do Bolsa Família, que recebem nos últimos dias do mês.
Atraso no pagamento do Auxílio Emergencial
O governo federal contava com a aprovação da PEC Emergencial na Câmara dos Deputados, que abre espaço para o pagamento do auxílio emergencial, ainda na quarta-feira (10).
O texto só foi concluído, entretanto, um dia depois, atrasando a promulgação da PEC Emergencial, que vai ocorrer nesta segunda-feira (15). A sessão, marcada para as 10h, será realizada no Plenário do Senado.
O adiamento também afetou a edição da medida provisória. Agora, pode não haver mais tempo para estruturar as folhas dos beneficiados do Bolsa Família com o auxílio emergencial, ainda neste mês de março.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse, na sexta-feira (12), que o governo ainda quer pagar o auxílio emergencial em março. "(Mas), possivelmente, o pagamento caia em abril, mas relativo a março."
A PEC Emergencial aprovou a despesa de R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos para o governo pagar as parcelas do auxílio emergencial.
O que falta?
O governo esperava apenas a aprovação da PEC Emergencial, na Câmara dos Deputados, cujo texto-base foi aprovado em 2º turno, na Câmara dos Deputados, e a votação foi concluída na sexta-feira (12).
O atraso na promulgação da PEC Emergencial, para esta segunda-feira (15), gerou um atraso também na Medida Provisória que vai definir as regras do auxílio emergencial 2021.
Com a publicação da MP, o governo tem uma semana para fazer os últimos ajustes, antes do início dos pagamentos do auxílio emergencial 2021, que, com o atraso, devem começar em abril.
Valores do Auxílio Emergencial
Como mostrou o SBT News, em 3 de março, com exclusividade, além dos valores de R$ 250 previstos para a maior parte dos beneficiados do auxílio emergencial, estão previstas outras duas cotas:
Para pessoas sozinhas (unifamiliar) será pago o valor de R$ 150 e R$ 375 para as mulheres chefes de família (monoparentais).
O Ministério da Cidadania planeja pagar o auxílio emergencial para mais de 40 milhões de pessoas. No ano passado, as cinco primeiras parcelas da ajuda foram pagas para 67 milhões.
A Caixa Econômica Federal é quem vai fazer os pagamentos, da mesma forma que em 2020.
A PEC Emergencial
Aprovada no Senado e confirmada na Câmara dos Deputados, a PEC permite ao governo federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos.
A PEC também impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.
Na discussão na Câmara, foram feitos alguns ajustes no texto, como a exclusão do item que proibia promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público.
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Outra mudança foi a retirada de toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.
Para a União, a PEC estabelece medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias, que serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.
Em certas situações, haverá ainda a proibição de conceder incentivos tributários, renegociar dívidas e criar programas ou linhas de financiamento vinculadas a subsídios.
No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas.
Mas se os órgãos e Poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado, DF ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo para empréstimos (internacionais, por exemplo).
Além disso fica impossível contrair novas dívidas com outro ente da federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.
A PEC 186/2019 prevê ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições.
Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.
Depois de promulgado o texto se tornará a Emenda Constitucional 109.