O transporte público, pode funcionar, desde que siga as medidas de segurança para evitar a propagação do novo coronavírus.
A regra é parte do decreto do governo estadual, de 11 dias de quarentena a partir do dia 18 de março. A causa do decreto é a alta observada nos casos de Covid-19 em Pernambuco.
Apesar da quarentena ainda não ter sido iniciada, as imagens feitas pelo fotógrafo Filipe Jordão, do JC, mostram diversos pontos de aglomeração no Metrô do Recife, nesta terça-feira (16).
As aglomerações, de acordo com os usuários do Metrô do Recife, são comuns em horários de pico da manhã e no fim da tarde e inicio da noite.
Mesmo com grande parte das pessoas utilizando as máscaras para prevenção, conforme recomenda os órgãos de saúde, a grande quantidade de pessoas aumenta o risco de infecção à covid-19.
Antes do atual decreto, o governo estadual já havia definido medidas restritivas contra a covid-19, que seguem em vigor até o dia 17 de março de 2021.
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A situação de 2021 se assemelha com a de 2020, quando as projeções matemáticas apontam que o começo do mês de abril pode ser dramático, com aceleração no número de casos da covid-19 em Pernambuco.
Para se antecipar à contaminação e tentar combater o avanço da doença, algumas medidas restritivas começaram a ser tomadas já em março.
A TV Jornal exibe uma série com cinco reportagens sobre o período de um ano da pandemia do novo coronavírus.
Confira as imagens na Estação Central e TI Joana Bezerra do Metrô do Recife
Desrespeito aos protocolos anteriores
O novo decreto é publicado após várias tentativas do governo de sensibilizar a população sobre a gravidade da pandemia e a necessidade de se respeitar o distanciamento social e o uso de máscaras.
Em entrevista à Rádio Jornal, o próprio secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, suplicou que a população use máscaras cobrindo boca e nariz ao sair às ruas.
O que pode abrir no período de quarentena em Pernambuco
Permanecerão ativos os seguintes serviços considerados essenciais:
- Supermercados;
- Padarias;
- Farmácias, clínicas, ambulatórios e similares;
- Postos de combustíveis;
- Petshop;
- Bancos e lotéricas;
- Transporte público;
- Indústrias, atacado e termoelétricas; construção civil; material de construção;
- Materiais e equipamentos de informática;
- Lojas de materiais e equipamentos agrícolas;
- Oficinas e assistências técnicas e lojas de veículos.