AUXÍLIO EMERGENCIAL

AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021: Decreto regulamenta novo benefício e pagamentos devem começar em 4 ou 5 de abril

A previsão de inicio dos pagamentos do novo auxílio emergencial foi revelada pelo presidente Jair Bolsonaro

TV Jornal
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Publicado em 26/03/2021 às 20:40 | Atualizado em 05/10/2022 às 9:28
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
FOTO: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Com informações da Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial 2021, instituído no último dia 18 de março por meio de Medida Provisória.

O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na tarde desta sexta-feira (26).

O apoio financeiro será pago a trabalhadores informais de baixa renda e aqueles inscritos em programas sociais como o Bolsa Família, caso o novo benefício seja mais vantajoso.

A previsão é que os pagamentos comecem a partir do dia 4 ou 5 de abril, segundo informou o próprio presidente em sua live semanal nas redes sociais.

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A nova rodada do Auxílio Emergencial pagará quatro parcelas com valor médio de R$ 250 cada uma. Esse valor pode chegar a R$ 375, no caso de famílias em que a mãe seja a única provedora.

O valor ainda pode ser R$ 150, no caso de família unipessoal (formada por uma única pessoa).

Ao longo do ano passado, o auxílio chegou a atingir 68 milhões de pessoas, mas agora o novo programa deve atender, nas projeções do governo, cerca de 45,6 milhões de famílias.

Essa redução se dá, segundo o governo, após o cruzamento de dados que concentrou as transferências no público considerado mais vulnerável.

Pelo decreto, as parcelas do auxílio serão pagas independentemente de novo requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na Medida Provisória.

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O governo vai usar a mesma base de dados de quem se cadastrou para o programa em 2020, pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo, além dos inscritos no CadÚnico e no Bolsa Família.

Uma das novidades é o recebimento do benefício ficará limitado a um beneficiário por família.

Critérios do novo auxílio emergencial

Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicos) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial.

Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250.

As exceções são os beneficiários do Bolsa Família e do PIS/PASEP.

Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020, informou o governo.

O novo auxílio será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.

Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial 2021.

Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375).

As pessoas que não movimentaram os valores do Auxílio Emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício.

O mesmo vale para aqueles que estiverem com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.

Também não poderão solicitar o novo benefício:

  • Pessoas que são residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
  • Pessoas com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes).

Outros grupos que não tem direito ao recebimento do auxílio:

  • Pessoas quem estão no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.