Legislação

Covid-19: Lei que indeniza profissionais de saúde incapacitados para o trabalho é promulgada

A lei também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais de saúde que morrerem devido à covid-19

TV Jornal
TV Jornal
Publicado em 29/03/2021 às 19:00 | Atualizado em 28/09/2022 às 7:15
Marcelo Camargo/Agência Brasil
FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com informações da Agência Senado

O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou na sexta-feira (26) a Lei 14.128. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta (26).

A lei prevê uma compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude da covid-19.

A proposta havia sido vetada integralmente pelo governo, “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” (VET 36/2020), mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional no último dia 17.

A nova lei é originária do PL 1.826/2020, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSol-RS).

O senador Otto Alencar (PSD-BA) foi o relator da proposta no Senado. Ele defendeu a aprovação do projeto.

Indenização dos profissionais de saúde

A lei também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais de saúde que morrerem pela doença, por estarem atuando no enfrentamento da covid-19.

Estão incluídas categorias como profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS).

São eles: os profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde; agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia.

E ainda aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento.