O lote mais recente do auxílio emergencial, que incluiu 236 mil pessoas, foi liberado pelo Ministério da Cidadania na segunda-feira, 12 de abril. Quem discordou do processamento de dados poderá contestar o resultado até esta quinta-feira, 22 de abril.
Como contestar?
A contestação é feita no mesmo site da consulta (https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/), bastando ao usuário clicar no botão “Solicitar contestação”. O próprio sistema só aceitará critérios passíveis de reavaliação, como informações erradas ou desatualizadas. Não será possível fazer um novo pedido, porque a base de dados usada é a de quem pediu o auxílio emergencial até o início de julho do ano passado.
Após o pedido de contestação, a Dataprev analisará as novas informações fornecidas pelo trabalhador. Como a reavaliação não tem prazo, o beneficiário deverá acessar o site diariamente.
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Avaliações continuam
Os trabalhadores que tentam ser incluídos na nova rodada do auxílio emergencial, em 2021, devem estar atentos. Segundo o Ministério da Cidadania, a Dataprev, estatal responsável pelas informações cadastradas no programa, continua a processar as bases de dados.
Assim que novas listas de beneficiários forem divulgadas, o cidadão terá 10 dias para contestar auxílio emergencial negado ou com valor menor que o previsto.
Consulta diária
A consulta deve ser feita diariamente na página desenvolvida pela Dataprev dentro do site do Ministério da Cidadania. O trabalhador deverá digitar nome completo, nome da mãe, CPF, data de nascimento e conferir se um novo lote de beneficiários foi liberado.
Quem recebe?
Só está elegível para receber a nova rodada do auxílio emergencial quem recebia o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e cumpre os critérios de elegibilidade da medida provisória que instituiu a nova fase do programa. Caso o benefício não tenha sido liberado ou tenha sido liberado em valor abaixo do previsto, o trabalhador poderá fazer a contestação.
Nesta rodada, o auxílio emergencial varia de R$ 150 a R$ 375, dependendo da situação do beneficiário. Diferentemente do ano passado, em que até duas pessoas da mesma família recebiam as parcelas, agora apenas um membro receberá o benefício.
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