Saúde

Plano de saúde: Especialista tira dúvidas sobre redução na mensalidade

Advogada especialista em direito à saúde explica quem tem direito e quando começar a pagar o valor mais barato no plano de saúde

Marcelo Felipe Alves Soares
Marcelo Felipe Alves Soares
Publicado em 09/07/2021 às 13:00 | Atualizado em 28/07/2022 às 16:42
Fernando Zhiminaicela / Pixabay
FOTO: Fernando Zhiminaicela / Pixabay

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta quinta-feira (8) o primeiro reajuste negativo nos planos de saúde. Uma queda de 8,19% nos planos individuais e familiares.

A advogada Maria Zilá, especialista em direito à saúde explicou quem tem direito, quando começar a pagar a mensalidade com o valor mais em conta e como as operadoras de planos de saúde devem proceder.

O reajuste negativo não vai atingir todos os usuários dos planos de saúde, apenas os que têm planos individuais e familiares.

Mas, de acordo com a advogada Maria Zilá, quem possui planos de saúde coletivos - cerca de 80% da população - pode exigir um reajuste pequeno ou uma redução no valor da mensalidade.

A justificativa é a redução dos exames laboratoriais e das consultas eletivas durante a pandemia.

Se houver um aumento injustificável, a advogada Maria Zilá explica que o usuário pode protocolar uma reclamação na própria operadora.

Se não tiver resposta, deve acionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). E, se mesmo assim o problema não for solucionado, será preciso recorrer a um advogado especialista em direito à saúde.

Mensalidade mais barata em agosto

O usuário de plano de saúde familiar ou individual deve ter o valor da mensalidade reajustado para baixo a partir do mês de agosto.

De acordo com a advogada Maria Zilá, o novo preço deve vir no boleto da data do aniversário do plano e quem já passou da data, deve receber o retroativo.

"O reajuste é aplicado a partir da data do aniversário. Mas se a data já passou, vai vir no boleto o valor retroativo referente aos meses anteriores. Contudo, a recomposição dos aumentos de 2020, que vem junto à mensalidade, não sofre o reajuste negativo", pontuou Maria Zilá.

As operadoras de planos de saúde devem detalhar no boleto enviado aos usuários como chegou ao valor final considerando o reajuste negativo de -8,19%.

 

Reajuste negativo pela 1ª vez

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) confirmou hoje (8), na reunião da sua diretoria colegiada, que o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares será negativo.

A queda é de 8,19%. A decisão foi tomada por unanimidade pelos cinco diretores.

O índice negativo reflete a queda da demanda por serviços que ocorre em meio ao isolamento social decorrente da pandemia de covid-19. O mapa assistencial da saúde suplementar referente à 2020 foi apresentado na reunião.

Ele mostrou que, no ano passado, houve uma queda de 25,1% no número de consultas, de 14,6% nos exames e de 15,6% nas internações.

O reajuste anual definido pela ANS fixa o percentual máximo que as operadoras podem usar para atualizar as mensalidades.

Nesse caso, significa que elas deverão sofrer uma redução de, pelo menos, 8,19%. É a primeira vez que um reajuste negativo é anunciado pela ANS desde sua criação, em 2000.

"As operadores não podem deixar de reduzir os valores das mensalidade. Elas não têm essa opção", disse o diretor-presidente da ANS, Rogério Scarabel Barbosa. "Representa uma medida justa, visto que houve redução dos atendimentos assistenciais em 2020".

A gerente econômico-financeira e atuarial de produtos da ANS, Daniele Rodrigues, disse que como o modelo brasileiro se baseia em uma média ponderada de toda a carteira de planos individuais, não existe risco sistêmico sobre o setor de saúde suplementar.

A decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Ela incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999.

São aproximadamente 8,1 milhões de beneficiários, o que corresponde a cerca de 17% do mercado de saúde suplementar.

Para planos adquiridos antes de janeiro de 1999, mantidos por quatro operadoras, foram definidos os seguintes percentuais: -7,83% para Amil e -7,24% para Bradesco, Sulamérica e Itauseg.

O valor final das mensalidades dependerá ainda do reajuste do ano passado, que começou a ser cobrado nesse ano.

A ANS permitiu que as operadoras subissem até 8,14% o preço dos planos, porém suspendeu os aumentos entre setembro e dezembro de 2020 devido à pandemia.

Os valores referentes a esse reajuste anterior puderam voltar a ser cobrados em janeiro desse ano, parcelados em 12 vezes.