As agressões do DJ Ivis contra e ex-esposa causaram revolta nas redes sociais, nesta segunda-feira (12), após a divulgação das imagens de câmeras de segurança da residência de Iverson de Souza Araújo (DJ Ivis), no Ceará, onde Pamella Holanda é agredida na frente da filha.
O caso reacendeu o alerta para o aumento da violência doméstica. Diante disso, a TV Jornal entrevistou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Dayse Andrade, para explicar como as vítimas podem se proteger dos agressores.
''Eu não diria que é suficiente (medida protetiva), mas é necessária", respondeu.
"A medida protetiva é a ferramenta inserida na Lei Maria da Penha que auxilia a mulher para que ela se proteja, e é o mecanismo que a Justiça tem de coibir a violência e afastar o agressor do convívio da mulher", explicou a desembargadora.
Dayse adiciona: "Pode ser um afastamento para que ele não tenha acesso e nem se aproxime dela; uma monitoração eletrônica e até mesmo um decreto de prisão, dependendo da situação".
As três etapas da medida protetiva inseridas na Lei Maria da Penha, segundo a desembargadora do TJPE:
- Afastamento;
- Monitoração eletrônica
- Decreto de prisão
Qual a melhor medida?
De acordo com a desembargadora, a medida protetiva é um recurso que pode funcionar melhor se a mulher incluir no pedido o monitoramento eletrônico, pois ela irá saber se o agressor estará descumprindo a lei.
Um equipamento é entregue desde que seja solicitado pela vítima da agressão. A ex-mulher do DJ Ivis pode recorrer à essa decisão.
''Um dos mecanismos mais eficientes é quando a medida protetiva é incluída na monitoração eletrônica, pois o agressor fica acompanhado 24 horas por dia e a mulher recebe um equipamento também", disse Dayse.
"Para quando o homem se aproxima do espaço em que a Justiça impede, a mulher sabe que quando o agressor está nas redondezas. O monitoramento vai avisar a Justiça quando ele violar a área em que ele está proibido de passar'', completou.
O que diz a Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha impõe que o poder público desenvolva políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares para protegê-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Clique aqui e veja a Lei Maria da Penha na íntegra:
Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.