COVID-19

Veja o que muda e o que permanece em Pernambuco a partir da próxima segunda-feira (27) após coletiva do Governo

Coletiva de imprensa para tratar sobre a covid-19 trouxe várias mudanças no plano de convivência nesta quinta-feira (23).

Gustavo Henrique
Gustavo Henrique
Publicado em 23/09/2021 às 17:30 | Atualizado em 17/02/2022 às 17:33
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A coletiva desta quinta-feira (23) para tratar sobre assuntos da covid-19 em Pernambuco trouxe várias mudanças e novidades em diversos segmentos sociais e econômicos do Estado. As alterações passam a valer a partir do dia 27 de setembro, ou seja, próxima segunda-feira. No setor de Eventos, shows e bailes, por exemplo, no mês de novembro, ficam liberados os eventos para 5 mil pessoas ou 70%, o que for menor.

Confira o que muda

Eventos culturais, shows e bailes a partir de 27/09/2021

Deixam de existir os eventos-teste, pois não será mais preciso pedir autorização para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco. Ficam liberados os eventos para 2,5 mil pessoas ou 50%, o que for menor. Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida. Público sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara.

Vai ser necessário o controle seguro do esquema vacinal, 90% sendo destinados da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única. Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Os eventos devem ter duração de, no máximo, 7 horas com horário até 1h da madrugada, todos os dias.

Novembro:

Ficam liberados os eventos para 5 mil pessoas ou 70%, o que for menor. Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida. Público sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara.

O público deve estar 100% vacinado com duas doses ou com a vacina de dose única. Os eventos devem ter duração de, no máximo, 7 horas com horário até 1h da madrugada, todos os dias.

Eventos esportivos a partir de 27/09/2021

Será permitida a presença de torcida com limite máximo de 2,5 mil pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em competições esportivas. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única.

Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.

Liberação de torcida em estádios de futebol a partir de 27/09/2021

20% da capacidade do local ou 2,5 mil pessoas, o que for menor. Será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única.

Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.

Eventos corporativos a partir de 27/09/2021

A capacidade máxima poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor, mas a partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única.

Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida.

Público sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara. Os eventos poderão ocorrer das 8h à 1h da madrugada, todos os dias. Ex: Assembleias, capacitações, cursos, conferências, congressos, convenções, encontros, entrevistas, fóruns, painéis, palestras, reuniões, simpósios, seminários, solenidades, treinamentos, webinar e workshops.

Eventos sociais/Buffet a partir de 27/09/2021

A capacidade máxima poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 50% do local, o que for menor. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo 90% do público vacinado com a segunda dose ou com apenas uma dose, no caso de vacina de dose única.

Os outros 10% serão reservados a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida.

Público sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara. Os eventos poderão ocorrer das 8h à 1h da madrugada, todos os dias. Ex: Aniversários, batizados, bodas, casamentos, festas infantis e noivados.

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico a partir de 27/09/2021

A capacidade máxima poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo 90% do público vacinado com a segunda dose ou com apenas uma dose, no caso de vacina de dose única.

Os outros 10% serão reservados a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Obrigatório o uso da máscara, desde que não esteja consumindo comida e bebida. Público sentado, sem dancing, e é permitido ficar em pé, desde que esteja usando máscara. Os eventos poderão ocorrer das 8h à 1h da madrugada, todos os dias.

Serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes) a partir de 27/09/2021

Passam para 80% da capacidade do local com até 15 pessoas por mesa e distanciamento reduzido para 1 metro. Vão poder funcionar, das 5h à 1h da madrugada, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados, inclusive localizados em shopping centers.

É permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança. Será permitido que as pessoas fiquem em pé, mas usando máscaras.

Academias e similares a partir de 27/09/2021

Permanecem funcionando em todo o Estado, das 5h à meia-noite, durante a semana, nos finais de semana e feriados. Com a capacidade passando para 80% nos aparelhos de cardio.

Feiras de negócios a partir de 27/09/2021

Passam a funcionar das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente/visitante a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.

Shopping centers e galerias comerciais a partir de 27/09/2021

Passam a funcionar das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.

Cinema, teatro e circo a  partir de 27/09/2021

A capacidade máxima poderá chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor, mas a partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única.

Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Vão poder funcionar, das 9h à 1h da madrugada, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados.

Museus e demais equipamentos culturais a partir de 27/09/2021

Passam a funcionar em todo o Estado, das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um visitante a cada 20 metros quadrados nas áreas expositiva internas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas expositivas externas.

Clubes sociais a partir de 27/09/2021

Passam a funcionar em todo o Estado, das 5h à 1h da madrugada, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Permanece liberada a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança. Liberadas as saunas.

Igrejas e templos religiosos a partir de 27/09/2021

A capacidade máxima pode chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor, mas a partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% das vagas para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única.

Os outros 10% dos lugares serão destinados a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes da celebração. Obrigatório uso da máscara. Vão poder funcionar, das 5h à 1h da madrugada, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados.

Escritórios comerciais a partir de 27/09/2021

A capacidade passa para 80% do local, considerando o distanciamento de 1 metro entre as estações de trabalho. Passam a funcionar em todo o Estado, das 5h à meia-noite, qualquer dia da semana.

Fernando de Noronha a partir de 27/09/2021

Só poderá entrar na ilha apenas com carteira de vacinação digital com as duas doses ou dose única (21 dias de aplicação), ou com uma dose mais exames: RT-PCR negativo (48 horas antes do embarque ou menos); ou resultado reagente do exame IgG por sorologia, ou resultado reagente de anticorpos neutralizantes, ambos realizados em laboratório.

Dezembro: Só poderá entrar na ilha apenas com carteira de vacinação digital e com as duas doses aplicadas ou dose única.

O que permanece como está

Comercio varejista de bairro - É permitido 1 cliente a cada 5 metros quadrados para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação. O horário de funcionamento é de 8h à meia-noite, qualquer dia da semana.

Comércio varejista de centro - É permitido 1 cliente a cada 5 metros quadrados para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação. O horário de funcionamento é das 8h à meia-noite, qualquer dia da semana.

Polo de Confecções - O horário de funcionamento é das 5h à meia-noite, qualquer dia da semana.

Parques temáticos, aquáticos, jogos eletrônicos, itinerantes e similares - São objetos de regulamentação e fiscalização de cada município.

Parques infantis - São objetos de regulamentação e fiscalização de cada município.

Comércio de praia, ciclofaixas e calçadões - São objetos de regulamentação e fiscalização de cada município.

Escolas e universidades - Deve-se manter o distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário. O horário de funcionamento é das 6h à meia-noite.