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TAXA DA MARINHA: O que é? Entenda cobrança que pernambucanos deixarão de pagar no fim de 2021

A remição de foro digital irá permitir a aquisição do domínio pleno, que irá livrar proprietários do pagamento de laudêmio e foro

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Bruna Oliveira

Publicado em 06/12/2021 às 15:20 | Atualizado em 19/09/2023 às 10:11
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Até o dia 31 de dezembro, 49.365 imóveis submetidos ao regime enfitêutico em Pernambuco, ou seja, propriedades sob o regime de aforamento que pagam as chamadas taxas da Marinha (foro e laudêmio), poderão deixar de contribuir com a cobrança.

TAXA DA MARINHA DEIXARÁ DE SER COBRADA

A mudança se dá porque o programa SPU+, lançado pelo governo federal em 10 de junho de 2021, prevê movimentar R$ 110 milhões em imóveis da União até 2022.

Com a remição digital do foro, disponibilizada por meio da iniciativa, 600 mil propriedades imobiliárias sob o regime de aforamento e laudêmio poderão se ver livres da taxa em todo o Brasil.

Segundo o Ministério da Economia, os imóveis em Pernambuco estão sujeitos ao pagamento da taxa de aforamento anual no valor equivalente a 0,6% do custo do terreno, assim como a quitação da taxa de laudêmio, exigida na transação de venda do imóvel, no valor semelhante a 5% do preço atualizado do terreno. 

O QUE SÃO TAXAS DA MARINHA?

Criadas em 1818, as taxas incidentes sobre terrenos da Marinha serviam como repasse à Coroa pela proteção da costa brasileira.

Os valores incidem sobre os terrenos situados até 33 metros em direção ao continente a partir da medida das marés altas e baixas do ano 1831.

Atualmente, os valores são cobrados sem qualquer atualização em relação às condições de incidência.

Tipos de terrenos

Os terrenos ficam sob poder da União em duas condições diferentes.

Em uma, o ocupante pode deter 83% da propriedade, mediante o contrato de aforamento feito com a União (esses casos serão atendidos pela remição de foro).

Já o outro modelo consiste no regime de ocupação, no qual o terreno é 100% da União (para esses será aberta a possibilidade de compra, ainda não regulamentada).

Tipos de taxas

Nas duas condições os ocupantes pagam a taxa do terreno de forma anual, em sete prestações, com alteração também anual, que varia de acordo com a mudança no valor da planta genérica dos imóveis em cada município.

Para o regime de ocupação de terrenos de marinha, o percentual para o cálculo é de 2% ou de 5% (casos dos terrenos cadastrados na SPU+ depois da Constituição de 1988). Já no regime de aforamento, o percentual é de 0,6% do valor do terreno

Para venda do imóvel, tanto sob ocupação ou aforamento, é paga uma terceira taxa: o laudêmio. Ele é calculado em cima de 5% do valor do imóvel.

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